Eleições 2020 - Corem 3ª Região
ELEIÇÕES COREM 3R 2020-2
Divulgamos a Resolução COFEM Nº 49/2020 que "Regulamenta o Processo e o Calendário Eleitoral 2020 para a renovação e posse de 1/3 das vagas de Conselheiros do Conselho Federal de Museologia e dos Conselhos Regionais de Museologia e dá outras providências".
Divulgamos a Resolução COFEM Nº 50/2020 que "Altera o Artigo 4º da Resolução 49/2020 que regulamenta o Processo e o Calendário Eleitoral 2020 para a renovação e posse de 1/3 das vagas de Conselheiros do COFEM, dos Conselhos Regionais de Museologia e dá outras providências”.
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 07/2020 que "Estabelece o Calendário Eleitoral para renovação e posse de 1/3 das vagas de Conselheiros do Conselho Regional de Museologia 3ª Região e dá outras providências".
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 08/2020 que "Nomear Comissão Eleitoral referente ao Calendário Eleitoral do ano de 2020 para renovação das vagas de Conselheiros do COREM 3ª Região."
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 12/2020 que "Prorroga a etapa de candidatura aos cargos das vagas de Conselheiros do COREM 3ª Região".
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Candidaturas:
As candidaturas podem ser realizadas de, 17/10/2020 ao dia 30/10/2020.
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Documentos que devem acompanhar a solicitação de candidatura a membro Efetivo e Suplente do Corem 3ª Região:
a) Declaração do candidato, conforme ANEXO;
b) Breve curriculum vitae de no máximo uma lauda, contendo informações sobre: graduação ou pós-graduação em Museologia; participação no sistema COFEM/ COREMs; atividades atuais, instituição na qual trabalha, entre ou pós-graduação em Museologia; participação no sistema COFEM/ COREMs; atividades atuais, instituição na qual trabalha, entre outras.
> Enviar a declaração de candidatura para o e-mail, corem3r@gmail.com.
Dos cargos oferecidos:
a) um (01) conselheiro efetivo com mandato de dois anos (2021 – 2022);
b) um (01) conselheiro efetivo com mandato de um ano (até 31 de dezembro de 2021);
c) dois (02) conselheiros suplentes com mandato de três anos (2021-2023);
d) dois (02) conselheiros suplentes com mandato de dois anos (2021-2022);
e) dois (02) conselheiros suplentes com mandato de um ano (até 31 de dezembro de 2021).
Para o COREM 3ª Região, a serem escolhidos em eleições diretas entre os profissionais regularmente registrados.
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CONVOCAÇÃO E INSTRUÇÃO ELEITORAL
> CONVOCAÇÃO ELEITORAL COREM 3ª REGIÃO
Conforme Portaria COREM 3R nº 07/2020, informamos o período e as instruções para a votação:
a) A votação será ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, através do e-mail, eleicaocorem3r@gmail.com, a ser realizada das 00:00 horas do dia 30/11/2020 até às 23:59 horas do dia 08/12/2020 com o envio da cédula eleitoral devidamente preenchida. O voto deverá ser assinalado com um “x” no espaço correspondente. As cédulas preenchidas devem ser enviadas como ANEXO;
No corpo do e-mail devem constar o nome e o número de registro do museólogo.
b) Os votos enviados para outro e-mail que não o acima indicado, não serão contabilizados.
É importante a participação de todos no processo eleitoral para o preenchimento de todos os cargos previstos no Art. 59, de nosso Regimento Interno.
No Art. 61: O voto é obrigatório, incorrendo em pena de multa o profissional museólogo que, sem motivo justificado, deixar de votar. O profissional museólogo que não votar no período estabelecido tem 60 (sessenta) dias para justificar, após esse prazo está sujeito ao pagamento de multa.
Para exercer sua obrigação eleitoral, é preciso estar adimplente junto a Tesouraria. Se houver dúvidas sobre sua situação entre em contato pelo e-mail: tesouraria.corem3r@gmail.com
Todas as informações sobre a votação estão disponíveis no site do COREM 3ª Região, no link/eleicoes, Facebook https://www.facebook.com/COREM3R e Instagram https://www.instagram.com/corem3r
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JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Conforme Resolução COFEM nº 51/2020, Art. 18º:
Art. 18. Fixar com base no Art. 47 do Regimento Interno do COFEM e na Resolução COFEM 01/2002, a cobrança de multa para as pessoas físicas que não participaram do processo eleitoral e não apresentaram justificativa até dois meses após as eleições no valor de 30% (trinta por cento) da anuidade vigente.
Parágrafo único: A cobrança deverá ser feita a partir do mês seguinte ao fim do prazo no caput deste artigo.
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CALENDÁRIO ELEITORAL
a) De 25/09 a 16/10/2020 – Divulgação do Calendário Eleitoral com os respectivos números de vagas para o COREM 3R;
b) De 17/10 a 30/10/2020 – Recebimento das candidaturas;
c) Até 05/11/2020 – Comunicação do deferimento ou indeferimento aos candidatos;
d) Até 10/11/2020 – Data limite para recebimento de recursos;
e) Até 12/11/2020 – Prazo final para julgamento e comunicação dos recursos;
f) De 13/11 a 20/11/2020 – Divulgação no sítio eletrônico do COREM 3R e para todos os museólogos da regional e para o COFEM informando as candidaturas homologadas;
g) Até 23/11/2020 – Data limite para convocação das eleições, na qual deverá constar data/período, local e forma(s) de votação;
h) De 30/11 a 08/12/2020 – Período Eleitoral;
i) Até 21/12/2020 – Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral e divulgação dos resultados no site do COREM 3R;
j) Até 31/12/2020 – Posse dos novos conselheiros no COREM e reorganização das Comissões Permanentes, aquelas pertinentes;
k) 31/12/2020 – Término de mandatos dos COREMs e do COFEM;
> Parágrafo primeiro – Para facilitar a dinâmica do processo eleitoral, o COREM 3ª Região receberá votos por correio eletrônico (e-mail), com o remetente devidamente identificado.
> Parágrafo segundo – Serão considerados válidos, os votos enviados por correio eletrônico que chegarem até às 23h59min do último dia das eleições.
"Ressaltamos que, para exercer sua obrigação eleitoral, o registrado deve estar em dia com o pagamento das anuidades e de multas. Questões sobre as anuidades podem ser sanadas através do e-mail da tesouraria. Aquele que não votar e não justificar sua ausência dentro de 60 dias do pleito incorrerá em multa, conforme Regimento Interno."
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COMISSÃO ELEITORAL
Conforme Portaria COREM 3R nº 08/2020 a Comissão Eleitoral que será composta:
Museóloga ANDREA COGAN - COREM 3ª REGIÃO - 0245-I
Museólogo ELIAS PALMINOR MACHADO - COREM 3ª REGIÃO - 0165-I
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RESULTADOS
> Para conselheiras efetivas foram eleitas:
Vera Maria Sperandio Ragel COREM 3R 0200-III (2021-2022) com sessenta e cinco votos;
Ana Carolina Gelmini de Faria COREM 3R 0160-I (2021) com sessenta e cinco votos.
> Para conselheiros suplentes foram eleitos:
Priscila Chagas Oliveira COREM 3R 0198-I (2021-2023) com sessenta e cinco votos;
Vanessa Barrozo Teixeira Aquino COREM 3R 0129-I (2021-2023) com sessenta e seis votos;
Cecília Volkmer Ribeiro COREM 3R 0015-IV (2021-2022) com sessenta e quatro votos;
Márcia Regina Bertotto COREM 3R 0180-III (2021-2022) com sessenta e três votos;
Ana Celina Figueira da Silva COREM 3R 0144-I (2021) com sessenta e três votos;
Diego Lemos Ribeiro COREM 3R 0191-I (2021) com sessenta e quatro votos.