Licença do Registro
PORTARIA 009-2017 - LICENÇA TEMPORÁRIA
Art.2º O profissional museólogo que solicitar licença temporária do Conselho e estiver em débito com o mesmo deverá preencher o formulário (Anexo I) e obedecer ao §1º do Art.1º desta Resolução.
§1º Ser comunicado oficialmente pelo respectivo COREM, quando concluir o período de licença, que deverá saldar o débito, corrigido na forma da lei, caso queira retomar a profissão de museólogo.
§2º O registro poderá ser reativado em qualquer época, a pedido do museólogo, após saldar o débito, corrigido na forma da lei.
A Resolução COFEM 46/2020 alterou o § 2º; revogou os §1º e §3º do Art. 5º e modificou o §1º do Art. 6º.
Capítulo IV - Da Licença do Registro
Art. 6º-O Museólogo, devidamente registrado, poderá requerer ao Presidente do COREM, a licença de seu registro profissional.
§ 1º O pedido de licença obedecerá, no que couber, aos requisitos preconizados, pelos § 1º, § 2º, § 4º alíneas a, b, c e § 5º, do art. 5º desta Resolução.
§ 2º O pedido de licença deverá ser por prazo de 12 (doze) meses, sendo facultada uma única renovação por igual período. Os casos excepcionais, em face da necessidade de concessão de prazo maior, serão analisados pela Plenária dos Conselhos Regionais.
§ 3º O profissional licenciado poderá solicitar o cancelamento de sua licença a qualquer tempo, através de requerimento por escrito, dirigido ao Presidente de seu respectivo COREM.
§ 4º A expiração do prazo da licença ou sua revogação a qualquer tempo implica no recolhimento de anuidade proporcional em duodécimos, do exercício em curso, sem incidência de juros ou correção monetária.
§ 5º O requerimento de renovação de licença deverá ser protocolado no COREM com antecedência mínima de 15 dias da data do término da licença em vigência.
> Requerimento Pessoa Física para Licença do COREM
> Requerimento Pessoa Jurídica para Licença do COREM
> Requerimento de Renovação de Licença do COREM
> "Todas as páginas que não incluam o campo de assinatura devem ser rubricadas pelo solicitante"
> Pagamento da Taxa de R$ 86,08 (enviar cópia do comprovante para o e-mail tesouraria.corem3r@gmail.com)
DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª Região:
CNPJ: 91.122.762/0001-16
Banco do Brasil – Código 001
Agência: 3798-2
Conta: 105.256-X
TAXA DEVIDAS: