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ELEIÇÕES 2021 - JUSTIFICATIVA ELEITORAL

  • Patrícia Machado
  • 15 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Prezados, museólogas e museólogos.


Conforme Portaria COREM 3R nº 10/2021:


Art. 9º - Multa eleitoral:


I - Fixar com base no Art. 47º do Regimento Interno do COFEM e na Resolução COFEM 01/2002, a cobrança de multa para as pessoas físicas que não participaram do processo eleitoral e não apresentarem justificativa até 2 (dois) meses após as eleições no valor de 30% (trinta por cento) da anuidade vigente.


O valor da multa eleitoral fica em R$ 108,87, se não justificar no prazo estabelecido no Calendário Eleitoral.


Então, caso não tenha participado das Eleições 2021, não deixe de encaminhar a sua justificativa de ausência.


A justificativa deverá ser encaminhada de acordo com a Portaria COREM 3R n° 10/2021, de hoje, 15/11/2021, até às 23h59 horas do dia 15 de janeiro de 2022 para este e-mail (eleicaocorem3r@gmail.com).


Não deixe de justificar!


Para acessar a justificativa eleitoral: https://www.corem3.org.br/eleicoes-corem3

 
 
 

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