ELEIÇÕES 2021 - PERÍODO DE VOTAÇÃO
Prezados museólogos e museólogas.
Conforme Portaria COREM 3R n.º 10/2021, informamos o período e as instruções para a votação:
a) A votação será ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, através do e-mail, eleicaocorem3r@gmail.com, a ser realizada a partir do dia 08/11/2021 até às 23:59 horas do dia 14/11/2021 com o envio da cédula eleitoral devidamente preenchida;
b) O voto deverá ser assinalado com um “x” no espaço correspondente. As cédulas preenchidas devem ser enviadas como ANEXO (formato Word ou PDF). No corpo do e-mail devem constar o nome completo e o número de registro do museólogo(a);
c) O(s) museólogo(a) poderá assinalar quantos candidatos forem as vagas disponíveis para COREM 3R. Exemplo: se o COREM possui 2 (duas) vagas para Conselheiro efetivo e 3 (três) para suplente o(a) museólogo(a) poderá votar em até 2 (dois) candidatos a Conselheiro efetivo e em até 3 (três) candidatos para suplente;
d) Caso opte por anular o voto, escreva NULO na cédula;
e) Os votos enviados para outro e-mail que não o acima indicado (eleicaocorem3r@gmail.com), não serão contabilizados.
É importante a participação de todos(as) no processo eleitoral para o preenchimento de todos os cargos previstos no Art. 59º, de nosso Regimento Interno.
No Art. 61º: O voto é obrigatório, incorrendo em pena de multa o profissional museólogo(a) que, sem motivo justificado, deixar de votar. O profissional museólogo(a) que não votar no período estabelecido tem 60 (sessenta) dias para justificar (15/11/2021 a 15/01/2022), após esse prazo está sujeito ao pagamento de multa (Art. 9º da Portaria COREM 3R nº 10/2021).
Para exercer sua obrigação eleitoral, é preciso estar adimplente junto a Tesouraria. Se houver dúvidas sobre sua situação entre em contato pelo e-mail: tesouraria@corem3.org.br.
Todas as informações sobre a votação estão disponíveis no site do COREM 3ª REGIÃO, no link <https://www.corem3.org.br/eleicoes-corem3>, Facebook <https://www.facebook.com/corem3Rfanpage> e Instagram <https://www.instagram.com/corem3r>.
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