ELEIÇÕES 2022 | CALENDÁRIO ELEITORAL
Prezadas e Prezados,
Divulgamos a Portaria COREM 3R nº 010/2022, "Estabelece o Calendário Eleitoral 2022 para renovação das vagas de Conselheiros(as) do Conselho Regional de Museologia 3ª Região, e dá outras providências".
A presente Portaria estabelece que as eleições do COREM 3R sejam realizadas no período de 7 a 13 de novembro de 2022, com o encerramento dos atuais mandatos em 31 de dezembro de 2022, e posse dos novos Conselheiros(as) até 25 de novembro de 2022.
De acordo com o § 1º do Art. 10º do Decreto nº 91.775/1985, as vagas dos conselheiros(as) do COREM 3R deverão estar explicitadas nominalmente, em chapa, conforme a seguir especificado:
a) 5 (cinco) conselheiros(as) efetivos(as) com mandato de três anos (2023 - 2025);
b) 3 (três) conselheiros(as) suplentes com mandato de três anos (2023- 2025);
c) 1 (um) delegado(a) federal efetivo(a) que atuará nas eleições do COFEM de 2022, representando o COREM 3R e,
d) 1 (um) delegado(a) federal suplente que atuará nas eleições do COFEM de 2022, representando o COREM 3R.
Calendário Eleitoral deverá obedecer às seguintes datas:
I- De 3/09 a 30/09/2022. Divulgação do Calendário Eleitoral com os respectivos números de vagas para o COREM 3R, por Portaria;
II- De 12/09 a 1/10/2022. Recebimento das candidaturas, pela Comissão Eleitoral;
III- Até 4/10/2022. Deferimento ou indeferimento candidaturas pela Comissão Eleitoral, e comunicar aos candidatos por meio de e-mail, com solicitação de confirmação de recebimento;
IV- Até 7/10/2022. Data limite para recebimento, pelo Plenário do COREM 3R, de recursos;
V- Até 15/10/2022. Prazo final para julgamento e comunicação dos recursos;
VI- De 16/10 a 23/10/2022. Divulgação no sítio eletrônico do COREM 3R e para todos(as) os(as) museólogos(as) registrados e para o COFEM, informando as candidaturas homologadas;
VII- Até 30/10/2022. Data limite para convocação das eleições, na qual deverá constar data/período, local e forma(s) de votação;
VIII-De 7 a 13/11/2022. Período Eleitoral e apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;
IX- Até 18/11/2022. Divulgação dos resultados no sítio eletrônico dos COREM 3R;
X- Até 21/11/2022. Data limite para a emissão da Portaria de designação do Delegado(a) Eleitoral e respectivo suplente;
XI- Até 25/11/2022. Data limite para posse dos novos Conselheiros Regionais, eleição das respectivas Diretorias e Comissões Permanentes;
XII- 31/12/2022. Término de 1/3 dos mandatos de Conselheiros(as) do COREM 3R;
XIII- 1º/01/2023. Início dos mandatos dos novos Plenário COREM 3R e Diretoria, quando pertinente;
XIV- De 07 a 13/01/2023. Julgamento dos museólogos(as) que não participaram do processo eleitoral e não justificaram sua ausência ao pleito;
XV- 14/01/2023. Encerramento da atuação da Comissão Eleitoral.
Nas próximas semanas, a Comissão Eleitoral designada pela Portaria COREM 3R nº 09/2022, irá realizar a divulgação do recebimento das candidaturas para as vagas em aberto.
Para saber sobre o Processo Eleitoral 2022, acompanhem em nosso site: https://www.corem3.org.br/eleicoes-corem3, Redes Sociais (Facebook e Instagram) e por e-mail.
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