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JUSTIFATIVA DE VOTO | ELEIÇÕES COREM 3R 2020

Prezados, museólogas e museólogos.


Conforme Resolução COFEM nº 51/2020, Art. 18º:

Art. 18. Fixar com base no Art. 47 do Regimento Interno do COFEM e na Resolução COFEM 01/2002, a cobrança de multa para as pessoas físicas que não participaram do processo eleitoral e não apresentaram justificativa até dois meses após as eleições no valor de 30% (trinta por cento) da anuidade vigente.

Parágrafo único: A cobrança deverá ser feita a partir do mês seguinte ao fim do prazo no caput deste artigo.

Então, caso não tenha participado das Eleições 2020, não deixe de encaminhar a sua justificativa de ausência.


A justificativa deverá ser encaminhada de acordo com a Portaria COREM 3R n° 07/2020, de hoje (09/12) até 09 de fevereiro de 2021 para este e-mail.


Não deixe de justificar!


Estamos à disposição para sanar dúvidas, através do e-mail: corem3r@gmail.com



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