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A MUSEOLOGIA NO RIO GRANDE DO SUL E OS 30 ANOS DA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MUSEÓLOGO NO BRASIL
por Teniza Spinelli
Jornalista e Museóloga
(texto apresentado no evento de 18/12/2014)


O dia 18 de dezembro marca a data de criação da profissão de museólogo no Brasil, estabelecida pela da Lei nº 7.287.

O presente texto busca registrar trinta anos (1984-2014) e, avaliar esse período de participação social e esforço coletivo dos profissionais de museus do RS que se empenharam na difícil missão de analisar, interpretar, preservar e fazer cumprir o texto da Legislação que criou a profissão, o Conselho Federal –COFEM- e os Conselhos Regionais de Museologia. 

Na oportunidade, consideramos importante salientar o contexto em que a Lei foi criada, relembrar entidades e pessoas que contribuíram para sua consecução, bem como o perfil dos profissionais abrangidos pela Lei e, as repercussões na sociedade e no aparato museológico do país, naquela época. 

Década de 1980. O panorama político, social e cultural brasileiro 

A criação da Lei nº 7.287 de 1984 se insere num contexto político em que o Brasil pedia a volta das eleições diretas para Presidente da República. Vivia-se, então, o Movimento das “Diretas já”, que culminou, em 1985, com a eleição de Tancredo Neves para Presidente. Com sua morte trágica, antes de assumir o cargo, foi empossado o vice-presidente José Sarney. O ano marca o fim da Ditadura Militar no Brasil. Em decorrência, em 1988, foi promulgada a Constituição Brasileira, em vigor até os dias de hoje. No ano seguinte, em 1989, já no final da década, ocorreu a eleição direta para presidente da república e a posse de Fernando Collor de Mello.

Estes fatos nos dão a dimensão de uma década politicamente conturbada, embora com efervescência cultural no que diz respeito à música, ao teatro, ao cinema, à televisão, à literatura e as artes em geral. Na área da memória não foi diferente. Destacam-se, em nível nacional, a criação do Memorial JK, pelo arquiteto brasileiro Oscar Niemeyer, em 1980 e a inauguração do Museu Afro-Brasileiro da UFBA, em Salvador, em 1982. 

No Rio Grande do Sul, em recente pesquisa, identifiquei quase setenta museus criados na década de 1980, de diferentes tipologias e com tutela pública ou privada. Entre eles estão o Museu Municipal Oswaldo Aranha, em Alegrete, o Museu de Ciências Naturais da Universidade de Caxias do Sul, Museu da Cidade de Rio Grande, da Fundação Cidade de Rio Grande, todos criados em 1984. Seguem-se, em 1985, a criação do Museu da Brigada Militar, de tutela estadual, do Museu do Instituto Anchietano de Pesquisas (UNISINOS), em São Leopoldo e do Museu do Trem, do Centro de Preservação da Ferrovia do RS, entre os tantos outros criados no período.

Nesse período, devido à ampliação da noção de patrimônio, da entrada da globalização e da própria redemocratização do país, afirmam-se novas identidades e os museus ampliam seu espectro tipológico, atendendo as demandas de segmentos e grupos sociais, com influências internas e externas. Exemplos desses novos paradigmas da museologia européia são os ecomuseus, assim conceituados pelos intelectuais e ideólogos franceses Georges Rivière e Hugues de Varine, repercutidos na América, bem como o movimento pela Nova Museologia – MINON- em 1984, em Québec, Canadá. O período de 1985 a 1990, portanto, dá ênfase aos temas de direito à cultura, incentivo à cultura, proteção à cultura, às questões sobre cultura popular e cultura nacional. 

Nessa esteira da redemocratização, o avanço mais significativo da legislação cultural brasileira dos anos 80 foi a criação do Ministério da Cultura – MINC – em 1986, no governo José Sarney. O novo ministério propicia a formulação de uma política cultural nacional, promovendo a articulação e mobilização de diferentes setores da sociedade. Em agosto de 1986, através da Portaria nº 313, do Ministério da Cultura, foi criado o Sistema Nacional de Museus, cujas normas de funcionamento estão regulamentadas na Portaria nº 13, de 24 de setembro de 1986, da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). Cria-se também, em nível federal, a Coordenadoria de Acervos Museológicos, da Pró-Memória, destinada a assessorar os trabalhos técnicos e prover verbas para os museus vinculados a esse órgão. O recém criado Ministério da Cultura abre assim discussões nacionais e possibilita repasses de recursos aos museus, fato até então inédito no país. Propõe ainda uma política museológica participativa, em que cada estado da federação tivesse sua representação garantida. Registre-se também nessa época, a inclusão do conceito de Patrimônio Imaterial na Constituição Brasileira de 1988, que estabeleceu a obrigação do poder público para buscar novas formas de acautelamento e proteção desse segmento do patrimônio cultural.

Diante desse quadro propício à cultura, na década de 80, a regulamentação da profissão de museólogo no Brasil se insere como uma consequência natural. A partir da lei, a atuação dos conselhos de registro profissional e de fiscalização do exercício da profissão no país, bem como a inserção do profissional museólogo, agora respaldado pela Lei que lhe outorga direitos e deveres para atuar dentro dos museus, torna-se, não só necessária, mas imprescindível.


O Rio Grande do Sul no panorama nacional e a organização do Conselho Regional de Museologia da 3ª Região 

Promulgação da Lei e adesão imediata à causa


Na sua pesquisa sobre a promulgação da Lei de 18/12/1984, a museóloga Vânia Dolores Estevam de Oliveira, do Rio de Janeiro afirma: “Até esse feliz desfecho decorreram vinte e dois anos de luta, ente marchas e contramarchas, iniciadas em 1962. Nesse ano formou-se um grupo de estudos para a elaboração de um projeto que seria encaminhado ao MEC, solicitando a regulamentação. Um ano depois, o projeto tramitou pela Câmara e pelo Senado e foi recusado. Outros dois projetos foram feitos em 1968 e 1970, mas foram também recusados. Em 1974, novo anteprojeto foi encaminhado, sendo revalidado e modificado, em 1976, pela própria categoria. Em 1978, houve outro encaminhamento de anteprojeto, arquivado em 1979. Vários outros projetos foram perdidos em sua trajetória burocrática entre o MEC e o Ministério do Trabalho. O processo foi lento e penoso. Ainda em 1979, novo anteprojeto foi apresentado, vindo a ser arquivado em 1981, às vésperas do VII Congresso Nacional de Museus. Finalmente, o projeto elaborado em 1981 foi aprovado, com alguns acréscimos e cortes, três anos depois. Aprovado em 18 de dezembro de 1984 e publicado no dia seguinte, foi considerado à época um presente de Natal, coroando mais de vinte anos de luta”.

A partir desse depoimento, a constatação que fazemos hoje, ao avaliar a documentação sobre aquele momento da criação da Lei, em 1984, e sua regulamentação um ano após, em 1985, é a de que vivíamos no Rio Grande do Sul uma situação de isolamento. Por conta de nossa localização periférica no país e ou a falta de informação (na época não havia internet nem repasse de notícias aos museus por parte dos órgãos de tutela) o protagonismo das entidades e pessoas que então se mobilizavam pela criação da Lei nos demais estados foi maior. O texto escrito pela Profª Dra. Neusa Fernandes, do Rio de Janeiro, uma das mais atuantes nessa causa, não registra nomes de profissionais gaúchos envolvidos no projeto de Lei, conforme veremos mais adiante. No entanto, recebíamos as informações sobre as demandas pela profissionalização desde 1963, através da Associação Brasileira de Museologia, no Rio de Janeiro, que congregava estudantes e profissionais do país. Havia, contudo, menos divulgação na região sul, pela ausência de escolas ou cursos de museologia nas nossas universidades. Natural, portanto, que fosse a Bahia e o Rio de Janeiro os estados mais envolvidos na criação da Lei. Havia um mercado de trabalho que crescia no Brasil e era preciso atender esse segmento, provendo os museus de recursos humanos capacitados. Historicamente, o Rio de Janeiro foi pioneiro na criação de um curso de museologia, estabelecido por decreto em 1932 e reformulado em 1934, desenvolvido junto ao Museu Histórico Nacional. Da mesma forma, em 1970, a Bahia criara um curso de museologia, junto à Universidade Federal, em Salvador, sendo o segundo no país. Nosso estado, portanto, vinha tentando acompanhar o resto do país. Não tínhamos profissionais formados em cursos de museologia no Rio Grande do Sul, havendo necessidade da criação de cursos. Esses egressos da universidade viriam atuar nos museus e, alimentar a cadeia para melhoria de todo o sistema museológico. Portanto, quando os gaúchos souberam das aspirações e demandas dos colegas baianos e cariocas e, da promulgação da Lei, nossa adesão foi imediata. Sobre aquele momento, Luiz Inácio Medeiros nos informa: “Quanto ao período da luta pela lei, estive com o saudoso Tarcísio Taborda, em Brasília, e lá visitamos o Presidente da Câmara dos Deputados, que era gaúcho. Ele nos recebeu em audiência privada, e assim o Rio Grande esteve presente e mesmo à frente das demandas dos outros estados”. 

Providências tomadas: Instalação do COREM e a experiência associativa

O auspicioso momento, vivido pelos profissionais de museus, agora desejosos de adequarem-se à nova realidade, em consonância com a nova legislação, era um fato relevante para incrementar as políticas públicas. 

Após a divulgação da criação da Lei nos respectivos órgãos de comunicação do Estado, com a liderança da então Secretaria da Educação e Cultura do RS, que possuía a tutela de vários museus, procederam-se as tratativas para os primeiros registros de profissionais museólogos. Foi seguida a instrução do texto da Lei 7.287: “Até que sejam instalados os Conselhos Federal e Regionais de Museologia, o registro profissional será feito em órgão competente do Ministério do Trabalho”. E assim se deu no Rio Grande do Sul, com todos os pressupostos jurídicos e legais cumpridos à risca, sob orientação e supervisão de Tarcísio Taborda, ilustre magistrado, residente em Bagé, onde também atuava na área da museologia, na direção do Museu Dom Diogo de Sousa e da Gravura Brasileira. O Dr. Tarcísio Taborda contou, em Porto Alegre, com o apoio do advogado Luiz Inácio de Medeiros, diretor do Museu Júlio de Castilhos e de outros profissionais da área que acompanharam as reuniões. Em encontros periódicos iam sendo abordados e resolvidos os assuntos para a legalização de nosso Conselho, cuja instalação ocorreu em 09/12/1985 com a eleição dos primeiros conselheiros efetivos e suplentes e consequente eleição da primeira diretoria. A adoção da sigla COREM/RS ocorreu em 05/08/1986, sendo a atual sigla COREM 3ª Região. Podemos hoje nos orgulhar de ter constituído, em nosso estado, um Conselho Regional de alto nível, que sempre foi um exemplo de organização em todo o Brasil, graças, inclusive, à formação jurídica de alguns desses fundadores.

A escolha do Museu Júlio de Castilhos para sediar as reuniões visando a constituição do COREM/RS deveu-se ao fato dele ser a entidade museológica mais antiga do estado. A lei apontava em seu capítulo V Das Disposições Finais e Transitórias, artigo 24 : “Os cursos ou escolas e as associações de Museologia, em cada Estado ou região, promoverão a constituição do primeiro Conselho Regional de Museologia” e no inciso 1º “Nos Estados ou regiões em que houver mais de uma entidade de Museologia, a direção dos trabalhos de eleição do primeiro Conselho Regional será exercido pela entidade mais antiga.”

Foi, portanto, no Museu Júlio de Castilhos que as primeiras reuniões se deram. Ressalte-se que a constituição da Associação Riograndense de Museologia, já atuante em 1984, foi fator importante para congregar profissionais e acelerar os passos de criação de nosso Conselho. A experiência associativa ali vivida motivou os sócios reunidos em cursos e atividades direcionadas para a categoria que então se organizava e se afirmava. Memoráveis foram os Ciclos Gaúchos de Museologia, organizados pelo então presidente Odalgir Lazzari, que se sucederam ao longo dos anos. O primeiro deles, coordenado por Luiz Inácio Medeiros, na vigência da lei, no Instituto Cultural Brasileiro Norte Americano ICBNA, com participação de mais de 100 colegas de todo o Estado, originou uma publicação de 70 páginas, inclusive com bibliografia. A ARM foi um instrumento de busca para alcançarmos o reconhecimento do poder público e da sociedade. A ARM foi sempre parceira do COREM/RS nessa caminhada de 30 anos. Embora já tenha sido desativada, representou naquela época um papel importante no panorama que se delineava para o aprimoramento da museologia gaúcha. 


Registros no COREM 3ª Região 

Organizado, o COREM/RS passou a atender as demandas de registros profissionais, que num primeiro momento tinham sido emitidos pelo Ministério do Trabalho, sessão do RS e agora passavam a ser de sua atribuição. 

Segundo a Lei, (art 2º) o exercício da profissão de museólogo é privativo:

I- Dos diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia, por escolas ou cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação;
II- Dos diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia, por escolas ou cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
III- Dos diplomados em Museologia por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma de legislação pertinente.
IV- Dos diplomados em outros cursos de nível superior que, em 18 de dezembro de 1984, contem, pelo menos, 5 (cinco) anos de exercício de atividades técnicas de Museologia, devidamente comprovados.

Observe-se que a redação da Lei, por seus legisladores, levou em conta a necessidade de acolher os profissionais que já estavam trabalhando nos museus, sob pena de seu esvaziamento. 

Conforme foi dito, não havia no RS nenhum curso de Museologia naquela época. A mesma situação ocorria em outros estados. Assim, a orientação da Lei foi seguida para efetuar os registros tanto no COREM/RS, quanto nos demais estados que apresentavam a mesma realidade. Em Parágrafo Único, essa comprovação a que se refere o item IV tinha prazo de 3 (três) anos a contar da vigência da Lei, perante os Conselhos Regionais de Museologia do país, aos quais competia decidir a sua validade.

Se não havia no sul diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia, muito menos Mestres ou Doutores diplomados no país ou exterior. Por essa razão tornaram-se museólogos os indivíduos relacionados no inciso IV, os quais fizeram seus registros, comprovando sua titulação superior e seu tempo de serviço nos museus, certificados pelos órgãos de tutela, dentro dos prazos hábeis. Até o prazo estipulado pela Lei o COREM/RS inscreveu 124 profissionais provindos de diferentes áreas da Ciência, da História, das Artes entre outros graduados que já ocupavam cargos em museus de diferentes tipologias da área pública ou privada. Findo o prazo, não foi possível ao COREM/RS atender a outras demandas, salvo transferências, o que causou ansiedade e desconforto entre aqueles que, desejando registros, pensavam que a validade era eterna e, sem compreenderem que o COREM/RS não poderia registrá-los, fora do tempo previsto em Lei. Essa situação arrastou-se por anos, com demandas de pessoas que não tinham as credenciais exigidas no artigo 2º da Lei e que, somente por trabalharem nos museus, desejavam receber o título de Museólogo. 

Nem sempre o texto legal foi compreendido, razão pela qual o Conselho sofreu críticas injustas. Cumprir a Lei, fiscalizar a profissão e as instituições tutoras dos museus também não é fácil. A Lei tem sido ignorada pelo poder público que deveria ser o primeiro a dar o exemplo de respeito à legislação. Autarquia Federal, sistema COFEM/CORENS devem seguir normas rígidas que não permitem deslizes nem subterfúgios, enfrentando, inclusive, os poderosos.

Com o tempo as coisas foram se esclarecendo, na medida em que as pessoas entenderam que a melhor forma de obterem registro profissional de museólogo é a via natural, dos cursos de graduação em Museologia, hoje existentes no sul. 

O RGS sempre foi referencia no esforço pela manutenção dos enunciados da Lei. No Conselho Federal, representando o estado, nossos colegas defenderam a Lei com energia. Presidido por profissional do RS, em 1990, o COFEM resistiu aos embates da desregulamentação da profissão durante o governo Collor de Mello, momento chave em que os museólogos brasileiros estiveram unidos. Mas nem sempre foi assim. Cabe ressaltar que o embate de posicionamentos pela modificação da Lei sempre existiu e, creio, ainda exista. Ao longo dos anos, o COREM/RS manteve uma posição firme, contrariando os interesses dos que tentavam mudar a Lei, visando incluir outros segmentos não previstos no texto, e assim atender seus próprios interesses. Nosso COREM 3ª região sempre se posicionou contra a mudança da Lei, sabedores da luta que foi para consegui-la e, cientes do perigo que isso poderia acarretar. Acreditamos sempre que, ao invés de alterar a Lei, como muitas pessoas pretendiam, o melhor caminho era a criação de mais cursos de graduação em museologia no país. O assunto, recorrente, pode ser conferido na documentação sobre as demandas paulistas constantes em nossos arquivos. Finalmente, outro aspecto que deveremos atentar nesse momento de comemoração, é o da consciência de classe, pois ao aderimos a uma profissão e nos registrarmos nela como profissionais, assumimos responsabilidades. O registro ou não é uma opção do indivíduo, o que significa exercer a profissão na forma da Lei. Um conselho de classe é um instrumento legal de representação profissional. Infelizmente, não só o COREM 3ª região, mas os demais do país, enfrentaram, ao longo dos anos, o sério problema das inadimplências e solicitações de desligamentos. A superação desse impasse está na valorização, no trabalho e no esforço de cada um dos profissionais para fortalecer a categoria e promover a boa imagem dos COREMS na sociedade.

Luta pela criação de Cursos de Museologia no Rio Grande do Sul

O COREM 3ª Região, constituído dentro dos requisitos legais, tendo efetuado os primeiros registros, passou à etapa seguinte: luta pela criação dos Cursos de Museologia. Tínhamos a consciência de que os provisionados pela Lei, em breve tempo se aposentariam e os museus se esvaziariam sem profissionais graduados em Museologia. Era imprescindível realimentar os conselhos com novos registros, injetando sangue novo na área museológica.

Com essa visão, o COREM 3ª região durante anos, pleiteou cursos de museologia no Rio Grande do Sul, conforme atestam os documentos disponíveis no acervo arquivístico. Como exemplos, podemos citar as tentativas de membros do Conselho junto às suas regiões, buscando apoios municipais, estaduais e federais. O museólogo Tarcísio Taborda tentou viabilizar um curso de graduação na Fundação Áttila Taborda – Faculdades Unidas de Bagé; Maria Izabel Mariano da Rocha encaminhou projeto de curso junto à Universidade Federal de Santa Maria; Heloisa Capovilla Ramos fez o mesmo na Unisinos, em São Leopoldo; Leonilda Preisler sondou perspectivas na Universidade de Ijuí, entre outras demandas que não obtiveram o sucesso desejado por razões diversas, entre as quais o pouco interesse e adesão dos alunos pelo curso e o consequente desinteresse das universidades em investirem nessa direção. No entanto, essas demandas ajudaram a criar uma consciência nas referidas comunidades sobre a importância de profissionais nos museus. As tratativas foram sempre acompanhadas pelo COREM 3ª região, que encaminhou ofícios aos reitores e pró-reitores. Em Porto Alegre, na PUCRS, o Curso de Especialização ofereceu apenas uma edição, mas colocou no mercado, especialistas com qualificação. A expectativa desse curso da PUCRS se transformar em Mestrado não ocorreu, conforme se pretendia, e assim não atendeu aos requisitos da Lei. Outro curso de especialização bem sucedido ocorreu no Instituto de Artes da UFRGS, com duas edições. Enfim, como coroamento das lutas, foi criado o Curso de Bacharelado em Museologia na Universidade de Pelotas (UFPel), liderado por Wilson Marcelino Miranda. O curso, iniciado em 2006, formou sua primeira turma em 2010. Já o Curso de graduação em Museologia da UFRGS, nossa maior aspiração, teve origem num ofício encaminhado pelo COREM 3ª região em 1991, virou realidade em 2008, formando sua primeira turma em 2011. Ressalve-se que o curso da UFRGS é fruto de um grande esforço coletivo de um grupo de museólogos, afinados com os professores dos cursos de Arquivologia e Biblioteconomia da FABICO, cujos nomes não citamos, por receio de esquecer algum. Em todas essas lutas o COREM 3ª região, em consonância com o COFEM, esteve presente, participando de comissões e opinando, aconselhando e alertando quando as propostas de cursos não preenchiam os requisitos exigidos pela legislação existente visando o futuro registro profissional de seus graduados. Hoje nos orgulhamos desse esforço, tanto os que não vingaram, mas exigiram grande empenho, quanto dos cursos que obtiveram sucesso. Temos agora os primeiros profissionais egressos já registrados no COREM 3ª Região, alguns inseridos no mercado de trabalho. Atualmente dos doze cursos de museologia existentes no país, dois estão no Rio Grande do Sul para, com seus titulados, atender a uma demanda de cerca de 400 museus localizados nos municípios gaúchos.


Presidentes do COREM 3ª Região nos 30 anos

Cabe-nos, antes de concluir, citar os nomes dos profissionais que presidiram o COREM 3ª região durante esses trinta anos:
Diretorias
1ª - Luís Inácio Franco de Medeiros, de 09/12/1985 a 06/07/1988.
2ª- Tarcísio Antônio da Costa Taborda, de 06/7/1988 a 1º/04/1989. (falecido)
3ª- Maria Eny Prates Seligmann, de 1º/04/1989 a 31/03/1990.
4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª- Odalgir Lazzari, de 1º/04/1990 a setembro de 1996.
10ª - Cecília Wolkmer Ribeiro, interina de 09/1996 a 11/1996 Diretoria confirmada de 09/11/1996 a 31/03/1998;
11ª e 12ª - Maria Luiza Chaves Barcellos, 04/1998 a 03/1999 e 04/1999 a 03/2000. (falecida).
13ª e 14ª - Maria Izabel Mariano da Rocha Duarte, 04/1999 a 03/2000, mandato prorrogado até 31/12/2001.
15ª e 16ª - Vanessa Dutra – (2002-2004; 2005-2007; 2008-2010, prorrogado até 2011).
17ª - Maria Cristina Pons da Silva (2012-2014)
18ª – Jeanice Dias Ramos (2015).

Atuando na linha de frente estiveram também os representantes do COREM 3ª região no Conselho Federal de Museologia (COFEM) entre os quais Maria Margarida Lemos de Carvalho, Maria Luiza Chaves Barcellos, Hilda Alice de Oliveira Gastal, Berenice Dockhorn, Vanessa Dutra e Teniza Spinelli, que foi eleita Presidente do COFEM em 1990.

CONCLUSÃO

A regulamentação da profissão de museólogo no Brasil não representa o fim de uma luta, mas o início de um processo que deve ser aperfeiçoado continuamente. A defesa do nosso espaço de trabalho e, da pluralidade das idéias é fundamental, diante de um mercado competitivo e com relações nem sempre pacíficas com os órgãos de tutela dos museus. Com relação aos profissionais vindos de outras áreas do saber e as interfaces da legislação existente no Brasil, as ações devem ser mediadas com adequação e tolerância, pois os museus são instituições abertas à interdisciplinaridade.

Hoje, após 30 anos, ao fazermos a avaliação dessa trajetória, acreditamos que nossa missão foi cumprida. Entre os estados da federação brasileira, o Rio Grande do Sul integra um dos seis conselhos regionais do Brasil funcionando plenamente. O COREM 3ª região foi constituído com todo aparato legal necessário para o cumprimento de suas nobres tarefas. Lutamos arduamente pela manutenção da Lei, ameaçada de desregulamentação no governo Collor de Mello. Tivemos posições firmes quando alguns insistiam em modificá-la, para atender interesses, colocando-a em situação de risco de ser retirada da Legislação Brasileira. Lutamos pela criação de Cursos de Museologia em várias universidades do estado, visando graduar profissionais. Lutamos pela criação de quadros para os museus do Rio Grande do Sul. Empenhando-nos durante anos, juntos aos órgãos municipais de cultura e, principalmente, junto à Secretaria de Estado da Cultura, fazendo reivindicações por um concurso público para museólogo no estado. Nosso Conselho muito colaborou nos programas dos fóruns de museus, nas comissões técnicas de entidades que trabalharam pela criação do Sistema Estadual de Museus do RS, criado por decreto nº 33.791, de 21/01/991, no Governo Simon/Guazzelli e, pela sua inclusão do mesmo na Constituição do RS de 1992, seção II, da Cultura, art. 224. Afora tudo isso, nosso Conselho sempre cumpriu com suas responsabilidades administrativas e financeiras junto ao COFEM, sendo um exemplo entre seus pares e procurou atender, dentro da Lei, as demandas dos profissionais registrados. Por outro lado, nossa contribuição se deu no esforço pelo fortalecimento do Conselho Federal, colaborando, através dos representantes regionais em diferentes comissões, mormente na Comissão de Legislação e Normas ajudando na elaboração do Regimento Interno do COFEM e COREMS, no Código de Ética Profissional, na confecção da cédula de identidade profissional expedida aos titulados e, na concepção técnica para o cadastramento de instituições museológicas, cujo modelo foi apresentado e, consta nos Anais do III Fórum Estadual de Museus do RS, em Santa Maria, RS, ocorrido em 1992. Isso não é pouco. Em 1991, como representante do COREM 3ª Região fui eleita presidente do Conselho Federal. O Rio Grande do Sul, por todos esses motivos é reconhecido pelos demais conselhos como um espaço de trabalho e realizações. Estivemos unidos com os demais conselhos nas reivindicações de nível nacional, permanentemente unidos no Rio Grande pelos mesmos propósitos. Mesmo com um pequeno número de membros, os que atuaram institucionalmente procuraram mostrar força coletiva e atuação firme. As eleições para a formação dos Plenários e das Diretorias do COREM 3ª Região sempre ocorreram em ambiente de paz e diálogo, sem divisões internas, haja vista que, em trinta anos, nunca tivemos duas chapas. A disponibilidade de trabalhar e de se empenhar pela profissão tem sido o pressuposto para qualquer candidatura. Felizmente, novos profissionais estão chegando ao mercado de trabalho e, graças aos cursos de graduação, amplia-se o espectro significativamente. Registrados no Conselho, certamente darão seguimento às lutas que caracterizaram nossa trajetória. Parabéns a eles, especialmente à nova Diretoria e demais Conselheiros. Com a proteção de Mnemósine, eles saberão honrar a história e a memória desta instituição que hoje completa 30 anos. Sejam bem-vindos, colegas, à nova etapa do COREM 3ª Região. 

 

 

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