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Licença para Atividade Temporária

O que é?

A(o) profissional Museóloga(o) poderá desempenhar eventualmente e simultaneamente suas atividades profissionais em qualquer COREM distinto do seu COREM de Registro Profissional, desde que seu registro profissional esteja ativo e regular.

 

Os procedimentos para atuação em COREM distinto obedecerá regras de liberação diferenciadas a depender da duração da atividade profissional. Se até 180 dias, a(o) profissional deverá obter autorização do COREM de registro e emitir a CRT no COREM de atuação eventual; acima de 180 dias, deverá emitir junto ao COREM onde exercerá a atividade temporária a Licença para Atividade Temporária. Em ambos os casos, deverá ser preenchido o requerimento. Confira, abaixo, mais detalhes:

 

1) Até 180 dias: para poder atuar eventual e legalmente na área de jurisdição de outro COREM por um período de ATÉ 180 (cento e oitenta) dias, a(o) Museóloga(o) deverá solicitar autorização ao seu Conselho Regional de Registro, através do Formulário anexo à Resolução COFEM 60/2021, observando uma antecedência mínima de 20 dias do início das atividades.

A(o) Museóloga(o) deverá requerer ao COREM de atuação temporária, a Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) correspondente a atividade profissional a ser desenvolvida em sua jurisdição.

 

2) Superior a 180 dias: A(o) museóloga(o) que for exercer atividades técnicas em museologia, na jurisdição de outro Conselho Regional, por PERÍODO SUPERIOR a 180 (cento e oitenta) dias, deverá solicitar a Licença para Atividade Temporária (Formulário anexo à Resolução COFEM 60/2021) neste último, observando uma antecedência mínima de 30 dias do início das atividades.

Quem pode solicitar?

Museólogas(os) com registro ativo e regular – dados cadastrais (nome, estado civil, RG, CPF, endereço residencial e comercial completo, telefone, celular e e-mail) atualizados, e a ausência de débitos, incluindo dívida negociada, e pagamento em dia junto ao Sistema COFEM/COREMs.

Como solicitar?

1) Preencher o Formulário de Requerimento;

2) Pagar a taxa do requerimento (Em 2024: R$ 41,09);

3) Anexar ao pedido a Certidão de Registro e Regularidade fornecida pelo COREM de Registro.

 

Valores e prazo

Taxa de requerimento: R$ 41,09 [em 2024]

Para a(o) profissional que for emitir Licença para Atividade Temporária de mais de 180 dias, deverá pagar ao COREM de atuação temporária o valor de 50 % da anuidade vigente.

O museólogo detentor de Licença para Atividade Temporária continua com suas obrigações junto ao seu COREM de Registro.

Prazo: após recebimento da solicitação, o Conselho tem o prazo de 30 dias para a prestação do serviço.

RESOLUÇÃO COFEM Nº 60/2021 que, "Dispõe sobre a regulamentação da Atividade Profissional Temporária em Jurisdição distinta do COREM de seu registro e dá outras providências".

DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª REGIÃO:

Banco do Brasil – Código 001

Agência: 3798-2

Conta: 105.256-X 

CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16

CNPJ: 91.122.762/0001-16

Dúvidas

Através do email contato@corem3.org.br

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