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Registro Pessoa Jurídica - Museus Públicos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; de Pessoas Jurídicas, sem fins lucrativos

Quem deve se registrar?

Museus Públicos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Pessoas Jurídicas, sem fins lucrativos, consideradas de utilidade pública, que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Museologia na área de jurisdição do COREM 3R.        

Documentos para o registro:

1) Formulário para Registro e Atualização Cadastral de Instituições Museológicas (Anexo A);

2) Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado (Anexo B);

3) Ato e/ou Lei de Criação;

4) Estatuto e/ou Regimento Interno;

5) Quadro de Recursos Físicos e Humanos;

6) Comprovação de existência em seu Quadro Funcional de profissional(is) Museólogo(s) devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Museologia da 3ª Região (COREM 3R), por meio da apresentação de:

6.1 Contrato de trabalho;

6.2 Comprovante de vínculo; ou

6.3 Cópia da carteira de trabalho da(o) profissional.

7) Relatório de Atividades realizadas no último ano;

8) Comprovante do pagamento da taxa de emissão do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT (comprovante de depósito na conta do COREM 3ª Região) [Valor em 2024: R$ 213,05] – Para o recolhimento da taxa, os museus e demais instituições deverão encaminhar o comprovante de pagamento para tesouraria@corem3.org.br.

 

Obs.: Anualmente, as Instituições especificadas nos Arts. 1º e 2º da Resolução COFEM nº 072/2022, deverão apresentar, até 31 de março de cada ano, para fins de renovação de registro, a Taxa de Renovação do TRT e a seguinte documentação:

1) Quadro funcional atualizado;
2) Relatório de atividades do último ano fiscal;
3) Alteração contratual ou de status, se houver.

> Dados bancários do COREM 3R

Banco do Brasil – Código 001

Agência: 3798-2

Conta: 105.256-X

CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16

CNPJ: 91.122.762/0001-16

 

Serão aceitas transferências, depósitos identificados e pix.

Como entregar os documentos:

Na sede do COREM 3R, mediante agendamento, através do e-mail: contato@corem3.org.br

Por Correios:

Enviar a documentação devidamente autenticada para a Sede:

Conselho Regional de Museologia 3ª Região – COREM 3R

(Edifício Bier Ullmann) Rua Uruguai, 35, Sala 441, Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-903

Para maiores detalhes e informações, acesse a Resolução COFEM nº 072/2022.

 

> PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO PJ

- Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.

- Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação no Conselho.

Todas as páginas que não incluam o campo de assinatura devem ser rubricadas pelo solicitante.

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