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Licença Temporária de Registro

O que é?

A interrupção do registro para o(a) profissional museólogo(a) que, temporariamente, não pretende exercer a profissão, bem como, a interrupção do registro para Empresas, entidades e escritórios técnicos que, não pretendem mais explorar/ofertar serviços na área de Museologia.

 

Quem pode solicitar?

a) Museólogos(as) registrados(as)  no Conselho de Museologia em situação regular, que não ocupem cargo ou emprego de museólogo(a), não possuam Certificação de Responsabilidade Técnica (CRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs;


b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que não possuam Museólogos(as)  Responsáveis Técnicos(as)  (MRTs) e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.

A licença poderá ser concedida por 12 meses, renovável por igual período se não houver modificação na condição de atuação da pessoa.

Como solicitar?

1) Preencher o Formulário de Requerimento (pessoa física ou jurídica);

2) Pagar a taxa do requerimento (Em 2024: R$41,09 pessoas físicas e R$119,85 para pessoas jurídicas);

 

3) Entregar os seguintes documentos para compor o processo:

3.1 Pessoa física:

a) encaminhar cópia da CTPS (página onde tem a foto, identificações pessoais, última anotação de trabalho e a primeira página após em branco, se funcionário público os três últimos contracheques);
b) entregar a cédula de identidade profissional original, pessoalmente ou através de Correio com aviso de recebimento (AR);
c) Comprovante do pagamento da taxa de requerimento;
d) os profissionais que estão trabalhando em outra função, e que esteja com o vínculo ativo, apresentar declaração do RH da empresa, alegando cargo, função e data de posse das atividades exercidas na instituição.

3.2 Pessoa jurídica:
a) Declaração da Receita Federal constando a informação de que a empresa está temporariamente inativa.
b) Certidão da Receita Estadual constando a informação de que a empresa solicitou a suspensão de sua inscrição;
c) Certidão da Prefeitura Municipal onde esteja localizada a sede da empresa, constando a informação de que solicitou a suspensão temporária do seu Alvará de Funcionamento.

Observação: a expiração do prazo da Licença Temporária ou sua revogação a qualquer tempo implica no recolhimento de anuidade proporcional em duodécimos, do exercício em curso, sem incidência de juros ou correção monetária.

Valores e prazo

Taxa de requerimento: R$ 41,09 (pessoa física) e R$119,85 (pessoa jurídica)

Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação.

EMBASAMENTO LEGAL

RESOLUÇÃO COFEM Nº 46/2020, “Revoga os §1º, §3º e altera o § 2º, do Art. 5º e modifica o §1º do Art. 6º da Resolução COFEM 11/2017 e estabelece normas para a concessão de desligamento ou licença de profissionais e de Pessoa Jurídica em débito nos COREMs e dá outras providências.”

PORTARIA COFEM Nº 009/2017, "Dispõe sobre parâmetros para o estabelecimento de processos administrativos para o instituto da Licença Temporária de Registro junto aos Conselhos Regionais de Museologia, para os fins a que destina e dá outras providências."

RESOLUÇÃO COFEM N° 17/2018 “Acresce Parágrafo Único ao Art. 1º da Resolução COFEM 11/2017, a qual “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.”

DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª REGIÃO:

Banco do Brasil – Código 001

Agência: 3798-2

Conta: 105.256-X 

CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16

CNPJ: 91.122.762/0001-16

Todas as páginas que não incluam o campo de assinatura devem ser rubricadas pelo solicitante.

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