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Certidões e Declarações

Serviço oferecido:

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Certidão, declaração ou validação de registro são emitidos para comprovar que o(a) profissional ou a empresa estão legalmente e regularmente  inscritos(as) no COREM 3R.

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Embasamento legal:

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Resolução COFEM nº 57 /2021;

Instrução Normativa COFEM nº 03/2019;

Resolução COFEM nº 09/2017 e;

Resolução COFEM n° 02/2016.

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Usuários:

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a) Museólogos(as) registrados(as) no Conselho de Museologia que não constem como autuados(as)  em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs, não possuir débito anterior e estar em dia com a anuidade;

b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que possuam Museólogos(as) Responsáveis Técnicos(as) e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema, não possuir débito anterior e estar em dia com a anuidade.

 

Prazo para a prestação do serviço de emissão de Certidões e Declarações:

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Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências da legislação.

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Concessão: em até 15 (quinze) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

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Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do solicitante.

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Forma de prestação do serviço:

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O requerimento será analisado inicialmente pela Diretoria/Secretaria do COREM, que obtém da Tesouraria a indicação de regularidade ou não do(a) registrado(a).

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Local de acesso:

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Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.

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Taxas Cobradas:

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Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.

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1. Taxa de Requerimento Pessoa Física (2025): 


1.1 Certidão de Acervo Técnico (CAT): Cobrança suspensa temporariamente pela Resolução COFEM nº 97/2024;
1.2 Outros Atestados, Certidões e Requerimentos: Cobrança suspensa temporariamente pela Resolução COFEM nº 
97/2024;

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2. Taxa de Requerimento Pessoa Jurídica (2025):


2.1 Expedição ou Renovação de Certificado de Registro Anual (CRA): Cobrança suspensa temporariamente pela Resolução COFEM nº 97/2024;
2.2 Expedição ou Renovação de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT): Cobrança suspensa temporariamente pela Resolução COFEM nº 97/2024;
2.3 Certidão de Registro e de Regularidade: Cobrança suspensa temporariamente pela Resolução COFEM nº 97/2024;
2.4 Outros Atestados, Certidões e Requerimentos:  Cobrança suspensa temporariamente pela Resolução COFEM nº 
97/2024;

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Forma de entrega:

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  1. Envio por e-mail em formato PDF;

  2. Retirada do documento impresso na sede do COREM, mediante agendamento via e-mail.


Área responsável:

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Diretoria do COREM 3R

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Contato:

​

Secretaria do COREM 3R contato@corem3.org.br 

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DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª REGIÃO:

​

Banco do Brasil – Código 001

Agência: 3798-2

Conta: 105.256-X 

CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16

CNPJ: 91.122.762/0001-16

Sede 
Edifício Bier Ullmann - Rua Uruguai, 35, Sala 441,
Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-903

Contato
contato@corem3.org.br

Horário de atendimento: mediante agendamento prévio por e-mail com no mínimo uma semana de antecedência.
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