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Fiscalização e registro

A fiscalização é a razão da criação do Sistema COFEM / COREMs. Os Conselhos Federal e Regionais de Museologia foram criados para a fiscalização e o acompanhamento das atividades dos profissionais museólogos, garantindo maior confiabilidade dos serviços prestados à sociedade tanto pelos profissionais quanto pelas empresas de Museologia.

O Sistema é dotado de poderes normativo, de fiscalização e de polícia para coibir o exercício irregular da profissão ou em desconformidade com determinados padrões de qualidade.

> Procedimento de averiguação do exercício da profissão do(a) museólogo(a), com o objetivo

a) Garantir aos(as)  museólogos(as), através da fiscalização profissional, segurança legal, ética e postos de trabalho para o desempenho de suas atividades profissionais;

b) Garantir que a sociedade sinta segurança e confiança no(a) profissional museólogo(a);

c) Valorizar o(a) profissional museólogo(a) perante as instituições museológicas e à sociedade em geral, de forma transparente através de diferentes mídias.

A atuação do(a) museólogo(a), portanto baseia-se no cumprimento do seu Código de Ética Profissional.

No COREM 3R fiscalização é coordenada pela Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP), através de um Planejamento anual para dar cumprimento aos seus objetivos.

Apesar dos esforços para que a fiscalização tenha um alcance em todo o território nacional, nem sempre é possível ter conhecimento de todas as infrações que acabam ocorrendo no mercado de trabalho. Para isso é importante a atuação da sociedade e dos(as) profissionais, que, ao enviarem denúncias ao Sistema COFEM/COREMs, colaboram para o combate à prática do exercício irregular da profissão.

Da imposição de qualquer penalidade pela fiscalização caberá recurso, com efeito suspensivo, as instâncias imediatamente superiores: ao Plenário do COREM 3R e em segunda instância ao COFEM.

> Embasamento legal

Portaria COFEM Nº01/2019;

Resolução COFEM Nº19/2018 e anexos;

Manual de Orientação à Fiscalização do Exercício da Profissão de Museólogo (Art. 15º da Resolução COFEM nº 19/2018);

Código de Ética Profissional;

Decreto nº 91775/1985; 

Lei nº 7.287/1984.

> A fiscalização no COREM 3R ocorre de duas formas

a) Denúncia recebida por qualquer um dos entes do Conselho;

b) Fiscalização Direta (in loco) e Indireta.

> Requisitos para acessar o serviço fiscalização do exercício profissional

a) Denúncia recebida no COREM 3R

1 – Através do e-mail da COFEP, mediante preenchimento de formulário, disponível em nosso site [https://www.corem3.org.br/denuncia-corem3]. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) presidente do COREM 3R , onde há a ocorrência. A COFEP comunica por e-mail o recebimento da denúncia.

2 – Por Correio: o(a) denunciante encaminhará o formulário de Denúncia, com AR ao COREM 3R. O AR será devolvido pelo CORREIO ao denunciante. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) Presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência. A Secretaria do COREM 3R comunica, por e-mail, à COFEP, o recebimento da denúncia;

3 – De forma presencial no COREM 3R: o(a) denunciante entregará o formulário de Denúncia em duas vias, ficando com uma, como protocolo. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) Presidente do Conselho, onde há a ocorrência;

O COREM 3R dará encaminhamento às providências que forem necessárias, quando da formalização da denúncia.

Se a denúncia for improcedente será arquivada de ofício. O(a) denunciado(a) tem direito à defesa no Processo Administrativo de Fiscalização.

> Processamento do serviço

a) Após o recebimento e apuração da denúncia, o Termo de Notificação é o documento que dá início ao processo de fiscalização. Havendo indícios suficientes no corpo da denúncia o(a) responsável pela fiscalização lavrará imediatamente o Termo de Notificação e dará prosseguimento ao processo fiscalizatório até a sua conclusão;

b) Fiscalização Direta e Indireta, a partir do COREM 3R: Realizada pelo(a) Fiscal ou Agente Fiscal.

> Para as duas modalidades o Fiscal utilizará os seguintes documentos

Termo de Notificação: Primeira etapa da fiscalização. Constatada a irregularidade o(a) Fiscal ou Agente Fiscal preenche o Termo de Notificação assinalando as respectivas infrações de acordo com a legislação pertinente. Forma-se o processo administrativo. O(a) notificado (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) tem 30 dias para apresentar defesa ou sanar a irregularidade. Havendo atendimento do(a) notificado(a) no Termo de Notificação, a COFEP emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo.

Auto de Infração: É preenchido quando o(a) notificado(a) não atende ao prazo de 30 dias após o preenchimento do Termo de Notificação. Havendo atendimento do(a) notificado(a) ao Auto de Infração a COFEP emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo. Não atendendo mais uma vez o prazo de 30 dias, o processo administrativo tem andamento e a COFEP indica um(a) Relator(a) que emitirá um PARECER o qual será encaminhado para o(a) Presidente do COREM.

Se a infração apurada constituir crime ou contravenção penal, o(a) Presidente do COREM 3R comunicará o fato ao Ministério Público Estadual. Qualquer infração cometida pelo(a) profissional em jurisdição distinta daquela em que está registrado(a), deverá ser julgada pelo COREM 3R, em que o(a) infrator(a) está exercendo irregularmente suas atividades profissionais.

As infrações e penalidades estão tipificadas no Manual de Orientação à Fiscalização do Exercício da Profissão de Museólogo (Art. 15º DA RESOLUÇÃO COFEM Nº 19/2018).

> Prazo para a prestação do serviço de fiscalização do exercício profissional

Apresentação de denúncia: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Fiscalização do Sistema COFEM/COREMs.

> Local de acesso

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico do COREM 3R [https://www.corem3.org.br/] e o formulário de denúncia está disponível em [https://www.corem3.org.br/denuncia-corem3]. Se julgar necessário, há o atendimento presencial, no COREM 3R, para entrega da documentação.

> Contato

Através do e-mail da COFEP: fiscalizacao@corem3.org.br

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O registro no COREM é o que caracteriza o profissional e o legitima para exercer a profissão de museólogo. Aos COREMs compete efetuar o registro dos museólogos expedindo a cédula de identidade profissional; publicar a relação dos profissionais registrados; fiscalizar o exercício da profissão; julgar infrações profissionais previstas na legislação; apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia e funcionar como órgão consultivo do Governo, na Região de sua jurisdição, no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais dos museólogos.

As diretrizes e normativas de fiscalização e registro profissional são formuladas pelo COFEM e executadas pelos Conselhos Regionais de Museologia. Observamos que o Sistema COFEM / COREMs não promove, apenas, uma fiscalização punitiva, pois a proposta do Sistema é estimular uma fiscalização voltada para sensibilizar os profissionais museólogos e as empresas que atuam no campo museológico a buscarem o registro percebendo, nessa ação, sua importância para o mercado de trabalho.

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