Registro Pessoa Física (Provisório)
A Resolução COFEM nº 18 de 24 de março de 2018, regulamenta o registro provisório da pessoa física diplomada no Brasil e conforme o Art. 1º é pressuposto indispensável para exercer as atividades de museólogo(a).
> QUEM PODE SOLICITAR?
O Registro provisório de pessoa física no Conselho Regional de Museologia pode ser solicitado para habilitar:
– O(a) bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em cursos de Museologia no Brasil, que seja brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente, mas que ainda não esteja de posse do diploma fornecido pela respectiva Instituição de Ensino Superior (IES), ao exercício temporário da profissão de museólogo(a);
– Os(as) profissionais que concluíram a graduação ou pós-graduação – mestrado ou doutorado;
– no exterior, o registro no COREM onde o(a) profissional atuará será iniciado somente após a validação do título por uma Universidade Pública brasileira que ofereça curso na mesma área.
> PRAZO DE VALIDADE?
O Registro Provisório tem prazo de validade de 12 (doze) meses e permite a atuação na jurisdição do COREM em que a pessoa física foi registrada.
> QUANDO O REGISTRO PROVISÓRIO PODE SER SOLICITADO?
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.
Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação no COREM 3R.
Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.
> DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Deve ser observada as instruções especificas constantes da Resolução COFEM nº 18/2018 e da Resolução COFEM Nº 11/2017, elencados abaixo:
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cópia do comprovante de pagamento da anuidade [*](R$ 410,92);
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cópia do comprovante de pagamento de taxa de Requerimento de Registro Provisória (R$107,64);
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cópia do comprovante de pagamento da taxa de Expedição da Carteira de Identidade Profissional Provisória (R$107,64)
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Requerimento e Termo de Compromisso de Registro assinado e impresso;
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Cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso, expedido pela IES constando data de Colação de Grau e comprovante de solicitação de diploma de interessado;
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Cópia autenticada de histórico escolar, do curso apresentado no diploma, expedido pela instituição de ensino superior;
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Cópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante da última votação;
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Cópia autenticada Certificado de serviço militar;
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Cópia autenticada do RG, com permanência definitiva se estrangeiro;
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Cópia autenticada do CPF (cartão ou número na cédula de identidade);
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Cópia autenticada de comprovante de residência em nome do requisitante.
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2 (duas) fotos 2x3 idênticas, recentes e em perfeito estado de conservação, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas.
[*] Anuidade: Serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, incluindo o mês de concessão de registro provisório pelo COREM.
> FORMULÁRIOS
> ENTREGA
Caso o(a) solicitante resida em outra cidade, fora da cidade sede do COREM 3R, deverá enviar por meio de correspondência com Aviso de Recebimento – AR, a documentação com cópia autenticada uma vez que não será possível apresentar os originais para conferência.
Após deferido o requerimento, o museólogo(a) deverá enviar cópia simples de recibo de pagamento da anuidade e da taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional Provisória.
> Dados bancários do COREM 3R
Banco do Brasil – Código 001
Agência: 3798-2
Conta: 105.256-X
CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16
CNPJ: 91.122.762/0001-16