2ª Via de Cédula de Identidade Profissional
Serviço oferecido
É a emissão da segunda via da Cédula de Identidade Profissional para os(as) museólogos(as) que possuem registro no Conselho Regional de Museologia, e que tenham tido a cédula de identidade profissional perdida, extraviada, inutilizada, furtada, roubada, emitida com dados incorretos ou quando houver atualização de dados nela inseridos (como alteração de nome).
Requisitos para acessar o serviço
A solicitação da segunda via da CIP deverá ser realizada por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Museologia, pessoalmente, via correio ou pela internet, pelo registrado;
Embasamento legal
Usuário
Museólogos(as) com registro definitivo e ativo no COREM e que estejam em situação regular perante o Conselho.
Requisitos para acessar o serviço
A solicitação da segunda via da CIP deverá ser realizada por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Museologia, pessoalmente, via correio ou pela internet (por e-mail), pelo registrado, acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
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Formulário de solicitação da 2ª via da CIP, devidamente preenchido e assinado;
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01 (uma) foto 3×4 (recente) – em bom estado de conservação, coloridas e com fundo branco, com a face ocupando de 70 a 80 % da fotografia. E para a emissão da CIP 01 (uma) foto em formato digital de alta qualidade via e-mail: contato@corem3.org.br
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Cópia autenticada da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial, com foto;
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Cópia do boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto, ou roubo dos documentos de identidade profissional;
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Cópia autenticada da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome ou inclusão do nome social;
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Comprovante de pagamento da taxa respectiva e quitação dos débitos com o COREM, caso existam.
Os documentos aludidos nos itens 3, 4 e 5 poderão ser apresentados pessoalmente na sede do COREM 3R em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação. No caso de envio postal, deve ser remetido ao endereço do COREM 3R:
Conselho Regional de Museologia 3ª Região – COREM 3R
Edifício Bier Ullmann - Rua Uruguai, 35, Sala 441, Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-903
Na hipótese de emissão de segunda via da CIP, em caso de alteração de nome, ou atualização com aplicação de foto recente, deverá o(a) profissional realizar a devolução da Cédula anterior para o respectivo COREM.
A Cédula de Identidade Profissional terá o prazo de validade de 10 (dez) anos, devendo ser renovada por igual período, consecutivamente, devolvendo sempre a antiga cédula.
Todo acompanhamento do processo de confecção da Cédula Profissional e prazo de entrega, pode ser feito através de contato telefônico ou pelo e-mail contato@corem3.org.br
PRAZO DE ENTREGA: ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS PARA A CONFECÇÃO.
DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª REGIÃO:
Banco do Brasil – Código 001
Agência: 3798-2
Conta: 105.256-X
CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16
CNPJ: 91.122.762/0001-16