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2ª Via de Cédula de Identidade Profissional

Serviço oferecido

É a emissão da segunda via da Cédula de Identidade Profissional para os(as) museólogos(as) que possuem registro no Conselho Regional de Museologia, e que tenham tido a cédula de identidade profissional perdida, extraviada, inutilizada, furtada, roubada, emitida com dados incorretos ou quando houver atualização de dados nela inseridos (como alteração de nome).

Requisitos para acessar o serviço

A solicitação da segunda via da CIP deverá ser realizada por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Museologia, pessoalmente, via correio ou pela internet, pelo registrado;

 

Embasamento legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA COFEM Nº008 DE 28 DE MAIO DE 2020 “Estabelece normas para entrega de cédulas de identidade aos profissionais museólogos e dá outras providências”.

Usuário

Museólogos(as) com registro definitivo e ativo no COREM e que estejam em situação regular perante o Conselho.

Requisitos para acessar o serviço

A solicitação da segunda via da CIP deverá ser realizada por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Museologia, pessoalmente, via correio ou pela internet (por e-mail), pelo registrado, acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

 

  1. Formulário de solicitação da 2ª via da CIP, devidamente preenchido e assinado;

  2. 01 (uma) foto 3×4 (recente) – em bom estado de conservação, coloridas e com fundo branco, com a face ocupando de 70 a 80 % da fotografia. E para a emissão da CIP 01 (uma) foto em formato digital de alta qualidade via e-mail: contato@corem3.org.br

  3. Cópia autenticada da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial, com foto;

  4. Cópia do boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto, ou roubo dos documentos de identidade profissional;

  5. Cópia autenticada da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome ou inclusão do nome social; 

  6. Comprovante de pagamento da taxa respectiva e quitação dos débitos com o COREM, caso existam.

Os documentos aludidos nos itens 3, 4 e 5 poderão ser apresentados pessoalmente na sede do COREM 3R em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação. No caso de envio postal, deve ser remetido ao endereço do COREM 3R:

Conselho Regional de Museologia 3ª Região – COREM 3R

Edifício Bier Ullmann - Rua Uruguai, 35, Sala 441, Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-903

Na hipótese de emissão de segunda via da CIP, em caso de alteração de nome, ou atualização com aplicação de foto recente, deverá o(a) profissional realizar a devolução da Cédula anterior para o respectivo COREM.

A Cédula de Identidade Profissional terá o prazo de validade de 10 (dez) anos, devendo ser renovada por igual período, consecutivamente, devolvendo sempre a antiga cédula.

Todo acompanhamento do processo de confecção da Cédula Profissional e prazo de entrega, pode ser feito através de contato telefônico ou pelo e-mail contato@corem3.org.br

PRAZO DE ENTREGA: ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS PARA A CONFECÇÃO.

Valor da Taxa R$ 107,64

DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª REGIÃO:

Banco do Brasil – Código 001

Agência: 3798-2

Conta: 105.256-X 

CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16

CNPJ: 91.122.762/0001-16

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