top of page

Desligamento de Registro

O que é?

O Desligamento ou Cancelamento do Registro é a interrupção do registro para a(o) profissional museóloga(o) que não pretende exercer a profissão, bem como, a interrupção do registro para Empresas, entidades e escritórios técnicos que não pretendem mais explorar/ofertar serviços na área de Museologia. A pessoa desligada (física ou jurídica) fica proibida de atuar na área e, caso volte a atuar, deverá solicitar novo registro, enviando novamente toda a documentação e pagando as taxas devidas.

 

Quem pode solicitar?

a) Museólogos(as) registrados(as)  no Conselho de Museologia em situação regular, que não ocupem cargo ou emprego de museólogo(a), não possuam Certificação de Responsabilidade Técnica (CRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs;

b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que não possuam Museólogos(as)  Responsáveis Técnicos(as)  (MRTs) e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.

Como solicitar?

1) Preencher o Requerimento de Desligamento (pessoa física ou jurídica);

 

2) Pagar a taxa do requerimento (Em 2024: R$41,09 pessoas físicas e R$119,85 para pessoas jurídicas);

3) Entregar os seguintes documentos para compor o processo:

3.1 Pessoa Física


a) entregar a cédula de identidade profissional, pessoalmente ou através de Correio com aviso de recebimento (AR);
b) Comprovante do pagamento da taxa de requerimento.

3.2 Pessoa jurídica:


a) Mudança do objeto social na qual a empresa deixa de atuar na área da Museologia, conforme o Art.15 da Lei 7.287/1984: apresentar a alteração do contrato devidamente registrado; ou
b) Encerramento das atividades: apresentar o cartão do CNPJ com a baixa na Receita Federal; ou
c) Incorporação por outra empresa: apresentar cópia do documento da incorporação; ou
d) Transferência da matriz para outro Estado: alteração do contrato, devidamente registrado.

Valores e prazo

Taxa de requerimento: R$ 41,09 (pessoa física) e R$119,85 (pessoa jurídica)

Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação.

DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª REGIÃO:

Banco do Brasil – Código 001

Agência: 3798-2

Conta: 105.256-X 

CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16

CNPJ: 91.122.762/0001-16

EMBASAMENTO LEGAL

RESOLUÇÃO COFEM Nº 46/2020, “Revoga os §1º, §3º e altera o § 2º, do Art. 5º e modifica o §1º do Art. 6º da Resolução COFEM 11/2017 e estabelece normas para a concessão de desligamento ou licença de profissionais e de Pessoa Jurídica em débito nos COREMs e dá outras providências.”

RESOLUÇÃO COFEM Nº 11/2017, de 1º de abril 2017, "Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas."

RESOLUÇÃO COFEM Nº 17/2018, de 24 de março de 2018, “Acresce Parágrafo Único ao Art. 1º da Resolução COFEM 11/2017, a qual “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.”

bottom of page