
Desligamento e/ou Cancelamento de Registro
> A interrupção do registro para o(a) profissional museólogo(a) que, temporariamente, não pretende exercer a profissão, bem como, a interrupção do registro para Empresas, entidades e escritórios técnicos que, não pretendem mais explorar/ofertar serviços na área de Museologia.
> Quem pode solicitar
a) Museólogos(as) registrados(as) no Conselho de Museologia em situação regular, que não ocupem cargo ou emprego de museólogo(a), não possuam Certificação de Responsabilidade Técnica (CRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs;
b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que não possuam Museólogos(as) Responsáveis Técnicos(as) (MRTs) e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.
> Prazo para a prestação do serviço de Desligamento
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Desligamento.
Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação.
> Forma de prestação do serviço de Desligamento.
O requerimento será analisado inicialmente pela Diretoria/Secretaria do COREM, que obtém da Tesouraria a indicação de regularidade ou não do registrado. Se nessa fase for identificado algum problema na solicitação, a Diretoria encaminhará os documentos para análise e parecer da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional do COREM da jurisdição do registrado.
-
Pessoa Física: A Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional do COREM da jurisdição do(a) registrado(a) poderá solicitar outros documentos, deferir ou indeferir a interrupção do registro. O(a) solicitante será informado(a) por e-mail.
-
Pessoa Jurídica: O(a) responsável da PJ solicitante será informado(a) se o requerimento foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido, o(a) solicitante receberá um e-mail do respectivo COREM informando sobre a interrupção de registro da PJ. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.
RESOLUÇÃO COFEM Nº 11/2017:
Capítulo III - Do Cancelamento do Registro
Art. 5º- O cancelamento do registro se dará pelo(a):
I - encerramento das atividades profissionais, por requerimento do profissional interessado;
II - aplicação da pena de cancelamento, em decorrência de infração disciplinar;
III - decisão judicial;
IV - falecimento, após o recebimento da Certidão de Óbito
§ 2º O cancelamento do registro profissional a que se refere o inciso I do presente artigo só será deferido para o Museólogo que não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar.
§ 4º O requerimento de cancelamento será levado à Plenária na primeira reunião que se realizar após o protocolo do pedido.
a) caso indeferido o pedido, caberá recurso para o Conselho Federal de Museologia, sendo facultada, no recurso, a juntada de novos documentos;
b) no ato de protocolo do requerimento de cancelamento de registro profissional deverá ser paga a taxa estabelecida em Resolução própria;
c) o pedido de cancelamento apresentado ao protocolo até o dia 31 de março, isenta o Museólogo do pagamento da anuidade do respectivo ano.
§5º O profissional que tiver seu registro profissional cancelado e exercer qualquer atividade inerente à profissão de Museólogo estará sujeito à imposição de multa em valor equivalente até 10 (dez) anuidades da época da aplicação da pena, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas.
> REQUERIMENTOS
> Requerimento Pessoa Física para Desligamento do COREM
> Requerimento Pessoa Jurídica para Desligamento do COREM
> "Todas as páginas que não incluam o campo de assinatura devem ser rubricadas pelo solicitante"
> Pagamento da Taxa de R$95,05 (enviar cópia do comprovante em formato PDF para o e-mail tesouraria@corem3.org.br)
> DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª Região:
CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16
CNPJ: 91.122.762/0001-16
Banco do Brasil – Código 001
Agência: 3798-2
Conta: 105.256-X
TAXA DEVIDAS: