Registro Pessoa Jurídica - Empresas, entidades e escritórios técnicos
Todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Museologia na jurisdição do COREM 3R, conforme o Art. 15º da Lei 7.287/84 e o Art. 20 do Decreto 91.775/85. Assim como as empresas, também devem se registrar as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e as seções técnicas de museologia que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas.
> USUÁRIO
a) Empresas que oferecem serviços de Museologia e têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) e que possuem esse(a) profissional como responsável técnico(a);
b) Empresas que oferecem serviços de Museologia e têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem um(a) responsável técnico(a) museólogo(a);
c) OSCIPs que têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem um(a) responsável técnico(a) museólogo(a).
> DOCUMENTAÇÃO PARA EMPRESAS E ESCRITÓRIOS
Para efetivação do registro de sua empresa ou escritório, você deverá apresentar:
1. Formulário de Registro e Alteração de Pessoas Jurídicas, Empresas e Escritórios Técnicos - Anexo I da Resolução COFEM nº 38/2020;
2. Termo de Compromisso de Responsável Técnico, devidamente assinado pelo profissional indicado e pelo representante legal da empresa que o está indicando - Anexo II da Resolução COFEM nº 38/2020);
3. Cópia autenticada do Ato de sua Constituição [contrato social ou estatuto] (nos casos onde ainda não houve alterações) ou última alteração contratual consolidada (se o contrato já tiver sofrido alterações), registrados no órgão competente, de forma a comprovar a realização de atividades técnicas de museologia;
4. Cópia simples do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
5. Comprovação da existência de um Museólogo devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Museologia que responda pelas atividades técnicas de museologia:
Cópia autenticada da comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s):
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se empregado – folha de registro de empregado, frente e verso, atualizada;
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se prestador de serviços – contrato de prestação de serviço, com firmas reconhecidas;
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se sócio – contrato social;
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se diretor ou gerente: ata da assembleia registrada e autenticada com data de posse.
6. Relatório de suas atividades no último ano;
7. Certidão Negativa de Tributos (Municipal, Estadual e Federal);
8. Taxa de Registro (comprovante de depósito na conta do COREM 3ª Região) [Valor em 2024: R$ 213,05]
9. Taxa de Emissão do Certificado de Registro e Regularidade Anual (comprovante de depósito na conta do COREM 3ª Região) [Valor em 2024: R$ 213,05]
10. Anuidade (cobrada de acordo com as faixas de capital social, ler sobre no Capítulo II, Seção I, Art.8º da Resolução COFEM nº 92/2023).
Como entregar os documentos:
Na sede do COREM 3R, mediante agendamento, através do e-mail: contato@corem3.org.br. Apresentar cópias simples, com as originais que serão autenticadas por um membro da Diretoria.
Por Correios:
Enviar a documentação devidamente autenticada para a Sede:
Conselho Regional de Museologia 3ª Região – COREM 3R
(Edifício Bier Ullmann) Rua Uruguai, 35, Sala 441, Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-903
> DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª Região
Banco do Brasil – Código 001
Agência: 3798-2
Conta: 105.256-X
CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16
CNPJ: 91.122.762/0001-16
> PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO PJ
- Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.
- Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação no Conselho.
Todas as páginas que não incluam o campo de assinatura devem ser rubricadas pelo solicitante.
> EMBASAMENTO LEGAL
> ORIENTAÇÃO COFEM Nº 003/2020 "Orientação ao Sistema COFEM/COREMS em relação ao Microempreendedor Individual - MEI"