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Transferência do Registro

O que é?

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A Transferência de Museóloga(o) entre COREMs é um procedimento que deve ser realizado pela(o) profissional que exercer a profissão e estiver domiciliado há mais de seis (6) meses em local fora da área de jurisdição de seu COREM.

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Quando e quem deve solicitar a transferência?

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Museólogas(os) que estejam residindo e atuando fora da área de jurisdição do seu COREM há mais de seis meses.

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Por que fazer a transferência?

 

A(o) profissional que não realizar o procedimento poderá sofrer as sanções previstas no Art. 7º da Resolução COFEM nº 04/2014:

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“O museólogo que não efetuar a sua transferência no prazo determinado nesta Resolução incorre nas seguintes sanções:

a) Notificação ao museólogo – o COREM de destino notificará o museólogo sobre o exercício ilegal da profissão, concedendo prazo de 30 dias corridos para a regularização de sua situação;

b) Notificação ao empregador – o COREM de destino notificará o respectivo empregador sobre a situação de exercício ilegal da profissão, concedendo prazo de 30 dias corridos para a regularização de sua situação;

c) Multa – correspondente ao valor de duas ANUIDADES de Pessoa Física.

 

Quais são as condições para que a(o) museóloga(o) possa solicitar a transferência?

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A(o) profissional deverá estar em situação regular perante o Conselho e, caso existam débitos ou pendências, deverão ser negociadas com a Tesouraria, através do e-mail tesouraria@corem3.org.br

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Como solicitar a transferência?

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  1. Preencher o Requerimento de Transferência – Anexo I da Resolução COFEM nº 04/2014;

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  1. Pagar a taxa de requerimento [Em 2024, a taxa é de R$ 41,09 – Anualmente, o COFEM publica as resoluções acerca dos valores];

  2. Remeter por correio ou entregar o requerimento assinado, o comprovante de pagamento da taxa e a cédula de identidade profissional na Sede do COREM 3R.

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Valores e prazo

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Taxa de Requerimento – R$ 41,09

Prazo: após recebimento da solicitação na Sede, o Conselho tem o prazo de 30 dias para a transferência.

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EMBASAMENTO LEGAL

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RESOLUÇÃO COFEM Nº 04/2014 “Revoga e Corrige a Resolução Nº 04/2011 estabelece procedimentos da transferência de museólogos entre COREM's e dá outras providências.”

 

DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª REGIÃO:

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Banco do Brasil – Código 001

Agência: 3798-2

Conta: 105.256-X 

CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16

CNPJ: 91.122.762/0001-16

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Todas as páginas que não incluam o campo de assinatura devem ser rubricadas pelo solicitante.

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A solicitação deve ser feita pelo e-mail contato@corem3.org.br

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