Transferência do Registro
O que é?
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A Transferência de Museóloga(o) entre COREMs é um procedimento que deve ser realizado pela(o) profissional que exercer a profissão e estiver domiciliado há mais de seis (6) meses em local fora da área de jurisdição de seu COREM.
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Quando e quem deve solicitar a transferência?
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Museólogas(os) que estejam residindo e atuando fora da área de jurisdição do seu COREM há mais de seis meses.
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Por que fazer a transferência?
A(o) profissional que não realizar o procedimento poderá sofrer as sanções previstas no Art. 7º da Resolução COFEM nº 04/2014:
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“O museólogo que não efetuar a sua transferência no prazo determinado nesta Resolução incorre nas seguintes sanções:
a) Notificação ao museólogo – o COREM de destino notificará o museólogo sobre o exercício ilegal da profissão, concedendo prazo de 30 dias corridos para a regularização de sua situação;
b) Notificação ao empregador – o COREM de destino notificará o respectivo empregador sobre a situação de exercício ilegal da profissão, concedendo prazo de 30 dias corridos para a regularização de sua situação;
c) Multa – correspondente ao valor de duas ANUIDADES de Pessoa Física.
Quais são as condições para que a(o) museóloga(o) possa solicitar a transferência?
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A(o) profissional deverá estar em situação regular perante o Conselho e, caso existam débitos ou pendências, deverão ser negociadas com a Tesouraria, através do e-mail tesouraria@corem3.org.br
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Como solicitar a transferência?
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Preencher o Requerimento de Transferência – Anexo I da Resolução COFEM nº 04/2014;
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Pagar a taxa de requerimento [Em 2024, a taxa é de R$ 41,09 – Anualmente, o COFEM publica as resoluções acerca dos valores];
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Remeter por correio ou entregar o requerimento assinado, o comprovante de pagamento da taxa e a cédula de identidade profissional na Sede do COREM 3R.
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Valores e prazo
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Taxa de Requerimento – R$ 41,09
Prazo: após recebimento da solicitação na Sede, o Conselho tem o prazo de 30 dias para a transferência.
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EMBASAMENTO LEGAL
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DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª REGIÃO:
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Banco do Brasil – Código 001
Agência: 3798-2
Conta: 105.256-X
CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16
CNPJ: 91.122.762/0001-16
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Todas as páginas que não incluam o campo de assinatura devem ser rubricadas pelo solicitante.
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A solicitação deve ser feita pelo e-mail contato@corem3.org.br