Denúncia
Todo(a) cidadão(ã) poderá apresentar denúncia formal/queixa contra profissional museólogo(a) ou qualquer instituição que atua na área museológica ao constatar evidência ou conduta em desacordo com a ética e a disciplina profissional, a fim de solicitar que tais fatos sejam apurados.
â
As denúncias contra museólogos(as) são de competência legal dos COREMs, enquanto o COFEM funciona como instância de recurso. As ações de fiscalização do Sistema COFEM/COREMs, são coordenadas e supervisionadas pelas COFEPs, com relação às ações do(s) Fiscal(is) Museólogo(s) e do(s) Agente(s) Fiscal(is). A Comissão fica responsável por toda a tramitação do processo até o julgamento final.
â
O exercício ilegal da profissão é caracterizado pela prática de atribuições privativas aos museólogos por outros profissionais. As atividades privativas estão dispostas no Art. 3º do Decreto Nº 91.775/1985.
Uma vez avaliado o teor da denúncia, bem como sua documentação comprobatória, e, caso seja necessário, o COREM 3ª Região entrará em contato para proceder à apuração.
No caso das informações de identificação do denunciante estarem distorcidas, o teor da denúncia não será considerado.
Caso seja solicitado, o nome e dados do denunciante serão mantidos em sigilo.
â
ATENÇÃO: Todos os campos do formulário devem ser preenchidos.
â
(Esta denúncia é para o CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA 3ª REGIÃO - COREM 3R, que tem sua jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul)