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Eleições 2023 - COREM 3ª Região

> EMBASAMENTO LEGAL

Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 11/2023 que, “Institui chamada pública de membros para compor a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Museologia da 3ª Região e para a organização das eleições 2023.

Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 12/2023 que, “Institui a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Museologia da 3ª Região e nomeia os(as) museólogos(as) membros para a organização das eleições 2023.”

Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 13/2023 que, “Estabelece o Calendário Eleitoral 2023 para renovação das vagas de Conselheiros(as) do Conselho Regional de Museologia 3ª Região, e dá outras providências.

Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 14/2023, “Adaptação do calendário eleitoral Corem 3ª Região, em atendimento ao pedido da Comissão Eleitoral.”

Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 15/2023, “Adaptação do calendário eleitoral Corem 3ª Região,  em atendimento ao pedido da Comissão Eleitoral, e cumprimento da ATA 546 Reunião Plenária Extraordinária."

Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 16/2023, “Designação de Delegada Efetiva Regional e Delegada Suplente Regional."

Divulgamos a ATA Nº 546, "Reunião Plenária Extraordinária, referente ao processo eleitoral do Ano de 2023 - em 17 de novembro de 2023."

Divulgamos a ATA Nº 547, "Reunião Plenária Ordinária - 21 de dezembro de 2023."

Divulgamos a Ata nº 1 da Comissão Eleitoral - 25 de outubro de 2023

Divulgamos a Ata nº 2 da Comissão Eleitoral - 02 de novembro de 2023

Divulgamos a Ata nº 3 da Comissão Eleitoral - 13 de novembro de 2023

Divulgamos a Ata nº 4 da Comissão Eleitoral - 25 de novembro de 2023

Eleições 2022 - COREM 3ª Região

> EMBASAMENTO LEGAL

Divulgamos a Resolução COFEM nº 73/2022 que, "Estabelece o Regulamento dos Processos Eleitorais para o Sistema Conselho Federal de Museologia e Conselhos Regionais de Museologia - COFEM/COREM's".

Divulgamos a Resolução COFEM nº 74/2022 que, "Define o Calendário Eleitoral 2022 dos Conselhos Regionais de Museologia – COREMs para a renovação e posse de 1/3 das vagas de Conselheiros para o período 2023-25 e dá outras providências".

Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 09/2022 que, “Institui a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Museologia da 3ª Região e nomeia os(as) museólogos(as) membros para a organização das eleições 2022.”

Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 010/2022 que, “Estabelece o Calendário Eleitoral 2022 para renovação das vagas de Conselheiros(as) do Conselho Regional de Museologia 3ª Região, e dá outras providências".

Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 011/2022 que, “Adaptação do Calendário do Processo Eleitoral 2022 do Conselho Regional de Museologia 3ª Região.”

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> CANDIDATURAS

> LISTA DE CANDIDATURAS RECEBIDAS - ELEIÇÕES COREM 3R

As candidaturas para Conselheiros(as) e Delegado(a) do COREM 3R podem ser realizadas de, 12/09/2022 a 12/10/2022.  

> Documentos que devem acompanhar a solicitação de candidatura às vagas a serem preenchidas:

O registro da candidatura será feito mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral do COREM 3R, devidamente assinado pela candidata ou candidato contendo seu nome civil e a indicação do cargo a que irá concorrer, de acordo com as vagas a serem preenchidas no Conselho, com o respectivo número de registro no COREM e o endereço oficial de onde poderá ser localizada(o), de acordo com Art. 7º da Portaria COREM 3R nº 010/2022:

I– Entregue na sede do COREM 3R em envelope lacrado, com requerimento devidamente assinado pelas candidatas e candidatos com reconhecimento de firma; 


II– Remetido pelos correios em envelope lacrado com Aviso de Recebimento (AR), com requerimento devidamente assinado pelas candidatas e candidatos com reconhecimento de firma; ou 


III– Encaminhado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicaocorem3r@gmail.com), devidamente assinado com certificado digital de forma a atestar a autenticidade da assinatura. 


§ 1º– O requerimento deve conter o nome civil, nome social (mediante requerimento), e a indicação do cargo a que concorrerá, de acordo com os cargos a serem preenchidos no COREM 3R, com o respectivo número de registro, o endereço oficial onde pode ser localizado(a), concordância com a candidatura e respectivas responsabilidades e de estar em pleno gozo de seus direitos civis. 


§ 2º– O pedido de registro da candidatura deverá ser instruído com (encaminhar em ÚNICO documento em formato PDF):
I–
Certidão do Tribunal Regional Eleitoral, dando conta quanto ao fato do candidato se encontrar em dia com as obrigações eleitorais ou apresentar o comprovante de votação na última eleição

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 


II– Currículo resumido de cada um(a) dos(as) candidatos(as) com até 1.400 caracteres inclusive os espaços em branco, acompanhado de foto do(a) candidato(a); 


III– Para fins, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida;
a) Pode ser incluído mediante requerimento escrito da pessoa interessada;
b) Com a expressão “nome social”;
c) Sem prejuízo da menção ao nome do registro civil, para fins administrativos internos do Sistema; e
d) Sem a exigência de documentação comprobatória.


IV– Certidão de Registro e Regularidade Pessoa Física emitida pelo COREM 3R, atestando sua regularidade financeira e situação ético-disciplinar, conforme estabelecido no Art. 4º, inciso III e V da presente Portaria (COREM 3R nº 10/2022). Para o fim específico de compor a candidatura eleitoral ao COREM 3R, a Certidão acima aludida não terá sua emissão cobrada e terá validade de 30 (trinta) dias.

> Requerimento de Candidatura (COREM 3R)

> Requerimento e Declaração Candidato(a) - Conselheiro(a) e Delegado(a) (COREM 3R)

> Enviar a declaração de candidatura para Conselheiro(o) do COREM 3R e demais documentos para o e-mail, eleicaocorem3r@gmail.com

> Dos cargos oferecidos:

De acordo com o § 1º do Art. 10º do Decreto nº 91.775/1985, as vagas dos conselheiros(as) do COREM 3R deverão estar explicitadas nominalmente, em chapa, conforme a seguir especificado:


a) 5 (cinco) conselheiros(as) efetivos(as) com mandato de três anos (2023 - 2025);
b) 3 (três) conselheiros(as) suplentes com mandato de três anos (2023- 2025);
c) 1 (um) delegado(a) federal efetivo(a) que atuará nas eleições do COFEM de 2022, representando o COREM 3R e,

d) 1 (um) delegado(a) federal suplente que atuará nas eleições do COFEM de 2022, representando o COREM 3R.

Para o COREM 3ª Região, a serem escolhidos em eleições diretas entre os profissionais regularmente registrados.

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> CONVOCAÇÃO E INSTRUÇÃO ELEITORAL

> CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 001/2022

 

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> PERÍODO DE VOTAÇÃO

7 à 13 de novembro de 2022.

E-mail da Comissão Eleitoral: eleicaocorem3r@gmail.com

Em caso de dúvidas do processo eleitoral envie e-mail para, contato@corem3.org.br

É importante a participação de todas(os) no processo eleitoral para o preenchimento de todos os cargos revisto no Art. 59º de nosso Regimento Interno.

 

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> REUNIÃO PÚBLICA DE APURAÇÃO DOS VOTOS

 

Data: 16/11/2022

Horário: 20h

Plataforma digital: Google Meet

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> JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Conforme Portaria COREM 3R nº 010/2022:

 

Ao(a) museólogo(a) eleitor(a) que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor de 30% (trinta por cento) da anuidade do COREM no ano do pleito eleitoral correspondente. 

Da aplicação da multa, caberá recurso ao Plenário do COREM, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

> Período para justificativa eleitoral: de 14/11/2022 a 14/01/2023.

> Valor da multa eleitoral: R$108,87

> Justificativa eleitoral

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> CALENDÁRIO ELEITORAL

I- De 3/09 a 30/09/2022. Divulgação do Calendário Eleitoral com os respectivos números de vagas para o COREM 3R, por Portaria;


II- De 12/09 a 12/10/2022. Recebimento das candidaturas, pela Comissão Eleitoral;


III- Até 14/10/2022. Deferimento ou indeferimento candidaturas pela Comissão Eleitoral, e comunicar aos candidatos por meio de e-mail, com solicitação de confirmação de recebimento;


IV- Até 18/10/2022. Data limite para recebimento, pelo Plenário do COREM 3R, de recursos;


V- Até 21/10/2022. Prazo final para julgamento e comunicação dos recursos;


VI- De 22/10 a 25/10/2022. Divulgação no sítio eletrônico do COREM 3R e para todos(as) os(as) museólogos(as) registrados e para o COFEM, informando as candidaturas homologadas;


VII- Até 30/10/2022. Data limite para convocação das eleições, na qual deverá constar data/período, local e forma(s) de votação;


VIII-De 7 a 13/11/2022. Período Eleitoral e apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;


IX- Até 18/11/2022. Divulgação dos resultados no sítio eletrônico dos COREM 3R;  


X- Até 21/11/2022. Data limite para a emissão da Portaria de designação do Delegado(a) Eleitoral e respectivo suplente;


XI- Até 25/11/2022. Data limite para posse dos novos Conselheiros Regionais, eleição das respectivas Diretorias e Comissões Permanentes;


XII- 31/12/2022. Término de 1/3 dos mandatos de Conselheiros(as) do COREM 3R;


XIII- 1º/01/2023. Início dos mandatos dos novos Plenário COREM 3R e Diretoria, quando pertinente.


XIV- De 07 a 13/01/2023. Julgamento dos museólogos(as) que não participaram do processo eleitoral e não justificaram sua ausência ao pleito.


XV- 14/01/2023. Encerramento da atuação da Comissão Eleitoral.

Parágrafo primeiro: Para facilitar a dinâmica do processo eleitoral, a Comissão Eleitoral receberá os votos por meio eletrônico na rede mundial de computadores (internet) para escolha dos(as) membros(as) do Plenário COREM 3R, no período de 7 a 13/11/2022.


Parágrafo segundo: Serão considerados válidos os votos que forem enviados por correio eletrônico (e-mail) e chegarem para Comissão Eleitoral até às 23h59min do último dia de votação.
 

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> COMISSÃO ELEITORAL

Conforme Portaria COREM 3R nº 09/2022 a Comissão Eleitoral que será composta: 

I- Presidente 
Daniela do Amaral da Silva (COREM 3R 0203-I)


II- Secretária
Sibelle Barbosa da Silva (COREM 3R 0182-I)


III - Vogal
Angela Beatriz Pomatti (COREM 3R 0212-I)


IV – Suplente
Cecília Volkmer Ribeiro (COREM 3R 0015-IV)

 

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> RESULTADOS

   

 De acordo com o Art. 12º da Portaria COREM 3R nº 10/2022 foram eleitos(as):

 Conselheiros(as) Efetivos(as)

Adriane Maria Raimann - COREM 3R 0223-I

 

Aline Escandil de Souza - COREM 3R 0197-I

 

Augusto Duarte Garcia - COREM 3R 0128-I

 

Heron Moreira - COREM 3R 0251-I

 

Luana Gonzalez Bassa COREM 3R - 0184-I

 Conselheiros(as) Suplentes

 

Marcelo Augusto Kich Scheffer - COREM 3R 0233-I

 

Nicholas Braz Aguirre - COREM 0255-I

 

Joana Soster Lizott - COREM 3R 0139-I

 Delegada Federal Efetiva (atuação nas Eleições COFEM 2022)

Patrícia Gabriela Machado Barbosa - COREM 3R 0231-I

 > ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS

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