Eleições 2024 - COREM 3ª Região
> EMBASAMENTO LEGAL
Divulgamos a Portaria COFEM 3R Nº 095/2024 que, “Estabelece Calendário Eleitoral 2024 dos Conselhos Regionais de Museologia – COREMs para a renovação e posse de 1/3 das vagas de Conselheiros(as) para o triênio 2025-2027.”
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 03/2024 que, “Institui chamada pública de membros para compor a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Museologia da 3ª Região e para a organização das eleições 2024.”
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 04/2024 que, “Institui a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Museologia da 3ª Região e nomeia os(as) museólogos(as) membros para a organização das eleições 2024.”
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 05/2024 que, “Estabelece o Calendário Eleitoral 2024 para renovação das vagas de Conselheiros(as) do Conselho Regional de Museologia 3ª Região, e dá outras providências.”
Divulgamos a Ata nº 1 da Comissão Eleitoral - 16 de agosto de 2024
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 06/2024, “Adaptação do calendário eleitoral Corem 3ª Região, em atendimento ao pedido da Comissão Eleitoral.”
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 07/2024, “2ª Adaptação do calendário eleitoral Corem 3ª Região, em atendimento ao pedido da Comissão Eleitoral.”
Eleições 2023 - COREM 3ª Região
> EMBASAMENTO LEGAL
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 11/2023 que, “Institui chamada pública de membros para compor a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Museologia da 3ª Região e para a organização das eleições 2023.”
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 12/2023 que, “Institui a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Museologia da 3ª Região e nomeia os(as) museólogos(as) membros para a organização das eleições 2023.”
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 13/2023 que, “Estabelece o Calendário Eleitoral 2023 para renovação das vagas de Conselheiros(as) do Conselho Regional de Museologia 3ª Região, e dá outras providências.”
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 14/2023, “Adaptação do calendário eleitoral Corem 3ª Região, em atendimento ao pedido da Comissão Eleitoral.”
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 15/2023, “Adaptação do calendário eleitoral Corem 3ª Região, em atendimento ao pedido da Comissão Eleitoral, e cumprimento da ATA 546 Reunião Plenária Extraordinária."
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 16/2023, “Designação de Delegada Efetiva Regional e Delegada Suplente Regional."
Divulgamos a ATA Nº 546, "Reunião Plenária Extraordinária, referente ao processo eleitoral do Ano de 2023 - em 17 de novembro de 2023."
Divulgamos a ATA Nº 547, "Reunião Plenária Ordinária - 21 de dezembro de 2023."
Divulgamos a Ata nº 1 da Comissão Eleitoral - 25 de outubro de 2023
Divulgamos a Ata nº 2 da Comissão Eleitoral - 02 de novembro de 2023
Divulgamos a Ata nº 3 da Comissão Eleitoral - 13 de novembro de 2023
Divulgamos a Ata nº 4 da Comissão Eleitoral - 25 de novembro de 2023
Eleições 2022 - COREM 3ª Região
> EMBASAMENTO LEGAL
Divulgamos a Resolução COFEM nº 74/2022 que, "Define o Calendário Eleitoral 2022 dos Conselhos Regionais de Museologia – COREMs para a renovação e posse de 1/3 das vagas de Conselheiros para o período 2023-25 e dá outras providências".
Divulgamos a Portaria COREM 3R Nº 011/2022 que, “Adaptação do Calendário do Processo Eleitoral 2022 do Conselho Regional de Museologia 3ª Região.”
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> CANDIDATURAS
> LISTA DE CANDIDATURAS RECEBIDAS - ELEIÇÕES COREM 3R
As candidaturas para Conselheiros(as) e Delegado(a) do COREM 3R podem ser realizadas de, 12/09/2022 a 12/10/2022.
> Documentos que devem acompanhar a solicitação de candidatura às vagas a serem preenchidas:
O registro da candidatura será feito mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral do COREM 3R, devidamente assinado pela candidata ou candidato contendo seu nome civil e a indicação do cargo a que irá concorrer, de acordo com as vagas a serem preenchidas no Conselho, com o respectivo número de registro no COREM e o endereço oficial de onde poderá ser localizada(o), de acordo com Art. 7º da Portaria COREM 3R nº 010/2022:
I– Entregue na sede do COREM 3R em envelope lacrado, com requerimento devidamente assinado pelas candidatas e candidatos com reconhecimento de firma;
II– Remetido pelos correios em envelope lacrado com Aviso de Recebimento (AR), com requerimento devidamente assinado pelas candidatas e candidatos com reconhecimento de firma; ou
III– Encaminhado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicaocorem3r@gmail.com), devidamente assinado com certificado digital de forma a atestar a autenticidade da assinatura.
§ 1º– O requerimento deve conter o nome civil, nome social (mediante requerimento), e a indicação do cargo a que concorrerá, de acordo com os cargos a serem preenchidos no COREM 3R, com o respectivo número de registro, o endereço oficial onde pode ser localizado(a), concordância com a candidatura e respectivas responsabilidades e de estar em pleno gozo de seus direitos civis.
§ 2º– O pedido de registro da candidatura deverá ser instruído com (encaminhar em ÚNICO documento em formato PDF):
I– Certidão do Tribunal Regional Eleitoral, dando conta quanto ao fato do candidato se encontrar em dia com as obrigações eleitorais ou apresentar o comprovante de votação na última eleição
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
II– Currículo resumido de cada um(a) dos(as) candidatos(as) com até 1.400 caracteres inclusive os espaços em branco, acompanhado de foto do(a) candidato(a);
III– Para fins, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida;
a) Pode ser incluído mediante requerimento escrito da pessoa interessada;
b) Com a expressão “nome social”;
c) Sem prejuízo da menção ao nome do registro civil, para fins administrativos internos do Sistema; e
d) Sem a exigência de documentação comprobatória.
IV– Certidão de Registro e Regularidade Pessoa Física emitida pelo COREM 3R, atestando sua regularidade financeira e situação ético-disciplinar, conforme estabelecido no Art. 4º, inciso III e V da presente Portaria (COREM 3R nº 10/2022). Para o fim específico de compor a candidatura eleitoral ao COREM 3R, a Certidão acima aludida não terá sua emissão cobrada e terá validade de 30 (trinta) dias.
> Requerimento de Candidatura (COREM 3R)
> Requerimento e Declaração Candidato(a) - Conselheiro(a) e Delegado(a) (COREM 3R)
> Enviar a declaração de candidatura para Conselheiro(o) do COREM 3R e demais documentos para o e-mail, eleicaocorem3r@gmail.com
> Dos cargos oferecidos:
De acordo com o § 1º do Art. 10º do Decreto nº 91.775/1985, as vagas dos conselheiros(as) do COREM 3R deverão estar explicitadas nominalmente, em chapa, conforme a seguir especificado:
a) 5 (cinco) conselheiros(as) efetivos(as) com mandato de três anos (2023 - 2025);
b) 3 (três) conselheiros(as) suplentes com mandato de três anos (2023- 2025);
c) 1 (um) delegado(a) federal efetivo(a) que atuará nas eleições do COFEM de 2022, representando o COREM 3R e,
d) 1 (um) delegado(a) federal suplente que atuará nas eleições do COFEM de 2022, representando o COREM 3R.
Para o COREM 3ª Região, a serem escolhidos em eleições diretas entre os profissionais regularmente registrados.
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> CONVOCAÇÃO E INSTRUÇÃO ELEITORAL
> CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 001/2022
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> PERÍODO DE VOTAÇÃO
7 à 13 de novembro de 2022.
E-mail da Comissão Eleitoral: eleicaocorem3r@gmail.com
Em caso de dúvidas do processo eleitoral envie e-mail para, contato@corem3.org.br
É importante a participação de todas(os) no processo eleitoral para o preenchimento de todos os cargos revisto no Art. 59º de nosso Regimento Interno.
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> REUNIÃO PÚBLICA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Data: 16/11/2022
Horário: 20h
Plataforma digital: Google Meet
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> JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Conforme Portaria COREM 3R nº 010/2022:
Ao(a) museólogo(a) eleitor(a) que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor de 30% (trinta por cento) da anuidade do COREM no ano do pleito eleitoral correspondente.
Da aplicação da multa, caberá recurso ao Plenário do COREM, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
> Período para justificativa eleitoral: de 14/11/2022 a 14/01/2023.
> Valor da multa eleitoral: R$108,87
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> CALENDÁRIO ELEITORAL
I- De 3/09 a 30/09/2022. Divulgação do Calendário Eleitoral com os respectivos números de vagas para o COREM 3R, por Portaria;
II- De 12/09 a 12/10/2022. Recebimento das candidaturas, pela Comissão Eleitoral;
III- Até 14/10/2022. Deferimento ou indeferimento candidaturas pela Comissão Eleitoral, e comunicar aos candidatos por meio de e-mail, com solicitação de confirmação de recebimento;
IV- Até 18/10/2022. Data limite para recebimento, pelo Plenário do COREM 3R, de recursos;
V- Até 21/10/2022. Prazo final para julgamento e comunicação dos recursos;
VI- De 22/10 a 25/10/2022. Divulgação no sítio eletrônico do COREM 3R e para todos(as) os(as) museólogos(as) registrados e para o COFEM, informando as candidaturas homologadas;
VII- Até 30/10/2022. Data limite para convocação das eleições, na qual deverá constar data/período, local e forma(s) de votação;
VIII-De 7 a 13/11/2022. Período Eleitoral e apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;
IX- Até 18/11/2022. Divulgação dos resultados no sítio eletrônico dos COREM 3R;
X- Até 21/11/2022. Data limite para a emissão da Portaria de designação do Delegado(a) Eleitoral e respectivo suplente;
XI- Até 25/11/2022. Data limite para posse dos novos Conselheiros Regionais, eleição das respectivas Diretorias e Comissões Permanentes;
XII- 31/12/2022. Término de 1/3 dos mandatos de Conselheiros(as) do COREM 3R;
XIII- 1º/01/2023. Início dos mandatos dos novos Plenário COREM 3R e Diretoria, quando pertinente.
XIV- De 07 a 13/01/2023. Julgamento dos museólogos(as) que não participaram do processo eleitoral e não justificaram sua ausência ao pleito.
XV- 14/01/2023. Encerramento da atuação da Comissão Eleitoral.
Parágrafo primeiro: Para facilitar a dinâmica do processo eleitoral, a Comissão Eleitoral receberá os votos por meio eletrônico na rede mundial de computadores (internet) para escolha dos(as) membros(as) do Plenário COREM 3R, no período de 7 a 13/11/2022.
Parágrafo segundo: Serão considerados válidos os votos que forem enviados por correio eletrônico (e-mail) e chegarem para Comissão Eleitoral até às 23h59min do último dia de votação.
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> COMISSÃO ELEITORAL
Conforme Portaria COREM 3R nº 09/2022 a Comissão Eleitoral que será composta:
I- Presidente
Daniela do Amaral da Silva (COREM 3R 0203-I)
II- Secretária
Sibelle Barbosa da Silva (COREM 3R 0182-I)
III - Vogal
Angela Beatriz Pomatti (COREM 3R 0212-I)
IV – Suplente
Cecília Volkmer Ribeiro (COREM 3R 0015-IV)
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> RESULTADOS
De acordo com o Art. 12º da Portaria COREM 3R nº 10/2022 foram eleitos(as):
Conselheiros(as) Efetivos(as)
Adriane Maria Raimann - COREM 3R 0223-I
Aline Escandil de Souza - COREM 3R 0197-I
Augusto Duarte Garcia - COREM 3R 0128-I
Heron Moreira - COREM 3R 0251-I
Luana Gonzalez Bassa COREM 3R - 0184-I
Conselheiros(as) Suplentes
Marcelo Augusto Kich Scheffer - COREM 3R 0233-I
Nicholas Braz Aguirre - COREM 0255-I
Joana Soster Lizott - COREM 3R 0139-I
Delegada Federal Efetiva (atuação nas Eleições COFEM 2022)
Patrícia Gabriela Machado Barbosa - COREM 3R 0231-I