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Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT

A Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) é o documento que comprova que projetos ou serviços técnicos de Museologia possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. As CRTs são registradas nos COREMs e compõem o acervo técnico do museólogo, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

Quando e quem deve solicitar a CRT?

No Sistema COFEM/COREMS há duas Resoluções, COFEM nº 02/2016 e a COFEM n º 59/2021, que determinam e orientam a obrigatoriedade da CRT, quer para atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo, na condição de funcionário ou empregado, quer na forma de prestação de serviço ou como autônomo. Ficam sujeitas à CRT as atividades profissionais que dizem respeito a todo serviço do profissional Museólogo – estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliação, arbitramentos, elencadas no Art. 3º da Lei 7.287/84, bem como às ligadas ao patrimônio material e imaterial, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico e, quaisquer outros serviços na área da Museologia ou a ela ligada, realizados por pessoa física e/ou jurídica. Tanto a CRT de atividade contínua como as de prestação de serviço ou autônomas devem ter sua baixa junto ao COREM, quando findas ou concluídas as respectivas atividades/serviços.

As providências relativas à CRT são de responsabilidade exclusiva do museólogo e/ou do Museólogo Responsável Técnico da pessoa jurídica devidamente registrada no COREM.

Por que fazer a CRT?

  • Comprova a existência de uma relação com projeto, plano e serviço em realização;

  • Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;

  • O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;

  • É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;

  • A CRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral.

 

​Por que o contratante deve exigir a CRT?

 

  • Garante a fiscalização da atividade pelo Conselho Regional de Museologia;

  • Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;

  • Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;

  • Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;

  • Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Museologia no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho.


Quais são as condições para que a(o) museóloga(o) possa solicitar a CRT?

A(o) profissional deverá estar em situação regular perante o Conselho, adimplente e em pleno gozo dos direitos profissionais.

Como solicitar a CRT?

  1. Preencher o Formulário de Requerimento – Anexo I da Resolução COFEM nº 02/2016;

  2. Preencher o Modelo de Correspondência Comprobatória entre as partes para a emissão da CRT – Anexo II da Resolução COFEM nº 02/2016;

  3. Cópia do documento que prove o vínculo profissional com a instituição – governamental da administração pública direta e indireta, órgãos e empresas particulares – que o contratou para assumir a Responsabilidade Técnica pelos serviços de Museologia que venha a prestar ou esteja prestando, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, quando empregado, Contrato de Prestação de Serviços, quando autônomo, Atos Constitutivos da Empresa, quando dela for sócio ou proprietário;

  4. Pagar a taxa de emissão da CRT [Em 2024, a taxa é conforme a tabela abaixo]

 

Os documentos aludidos acima (formulário e modelo) deverão ser apresentados em duas vias, assinadas com autenticação em cartório, e deverão ser entregues na Sede do Conselho. No caso de envio por Correio, deverá possuir AR. Para fins de verificação de conformidade da documentação, e somente para esse fim, antes do envio por Correio a(o) museóloga(o) poderá enviar a documentação digitalizada para o e-mail contato@corem3.org.br. Caso haja necessidade de retificações e/ou acréscimo de documentos, o Conselho irá informar.

 

A(o) solicitante deverá provar o vínculo profissional com a instituição – governamental da administração pública direta e indireta, órgãos e empresas particulares – que o contratou para assumir a Responsabilidade Técnica pelos serviços de Museologia que venha a prestar ou esteja prestando, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, quando empregado, Contrato de Prestação de Serviços, quando autônomo, Atos Constitutivos da Empresa, quando dela for sócio ou proprietário.

O Formulário de Requerimento - Anexo I deve ser entregue em 2 (duas) vias e e as mesmas ASSINADAS PRESENCIALMENTE na Sede do COREM.


Valores e prazo

Taxa de Emissão de CRT em 2024 – conforme a tabela abaixo.

Prazo: após recebimento da solicitação na Sede, o Conselho tem o prazo de 30 dias para a emissão da CRT.

Multa

Conforme a Resolução COFEM nº 26/2018, a(o) museóloga(o) deverá:

“II – Preencher a solicitação da CRT no prazo máximo de trinta dias contados da data do início das atividades, mediante o preenchimento de formulário próprio.

a) O não atendimento do prazo especificado neste item ensejará para a efetivação da CRT, além do recolhimento da taxa específica conforme Resolução “…que estabelece o valor de anuidade, taxas e emolumentos…”, a imediata aplicação e o recolhimento de multa no valor equivalente ao dobro da taxa mencionada no item III deste artigo.

b) No caso de incidência da multa prevista no item II, letra a, deste artigo é assegurado ao interessado a interposição de recurso escrito, dirigido ao Presidente do Conselho Regional, no prazo de 15 dias contados do efetivo recolhimento da multa.”.


Valor da multa em 2024: equivalente ao dobro da taxa conforme o valor do contrato e/ou prestação de serviço presente na tabela "Requerimento de Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT)/ RESOLUÇÃO COFEM Nº 92/2023"

Baixa de CRT

De acordo com Art. 8º da Resolução COFEM Nº 02/2016, ao final da atividade certificada, o(a) Museólogo(a) deverá solicitar a baixa da responsabilidade técnica por conclusão ou por distrato.

Formulários

Informações adicionais sobre a CRT

Quais são as modalidades de CRT?

No Sistema COFEM/COREMS há duas modalidades de Certificação de Responsabilidade Técnica:

I- para as atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo que tem validade até que cesse o vínculo empregatício e;

 

II- para atividades de prestação de serviços, ou trabalhos específicos, que tenham um período de início e fim.

No formulário de Requerimento de Certificação de Responsabilidade Técnica, o profissional deve indicar as atividades para certificação. Relacionamos abaixo, para apoio, as atribuições da profissão de Museólogo:

 

Atividades relacionadas no Art. 3º da Lei 7.287/1.984:

I – ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais;

II – planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus, exposições de caráter educativo e cultural, serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins;

III – executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;

IV – solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;

V – coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;

VI – planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;

VII – promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;

VIII – definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;

IX – informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior;

X – dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade;

XI – prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia;

XII – realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade;

XIII – orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão;

XIV – orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.

XV – orientar, coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos museológicos.

As atividades relacionadas na Lei 11.904 de 14/01/2009, Art. 8º: “A elaboração de planos, programas e projetos museológicos, visando à criação, à fusão ou à manutenção dos museus deve estar em consonância com a Lei no 7.287, de 18 de dezembro de 1984”.

A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de CRT e apresentação da comprovação da contratação.

Posso registrar quais formas de participação na CRT?

Após escolhida a modalidade da CRT, o profissional informará a sua forma de participação na atividade a ser registrada.

 

1. Individual
Quando um único museólogo assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.

2. Coautoria
Quando é desenvolvido um trabalho em conjunto e o museólogo assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.

3. Corresponsabilidade
Quando é desenvolvido um trabalho em equipe multidisciplinar e o museólogo assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.

4. Em equipe
Quando mais de um profissional realiza a mesma atividade de museologia. Nesse caso, cada museólogo deve fazer uma CRT, no qual assume, de forma solidária, a responsabilidade pela atividade feita em conjunto com os demais museólogos.

O que significa o cancelamento da CRT?

O cancelamento torna a CRT sem efeito e deve ser feito quando nenhuma das atividades técnicas registradas for realizada.

 

O que significa a nulidade da CRT?

A nulidade significa que a CRT não tem validade legal por possuir algum dado ou informação falsa ou errada e que não pode ser retificada. Conforme o caso, a anulação pode implicar em instauração de processo administrativo e/ou ético-disciplinar pelo COREM.

Em que casos a CRT passa por análise de baixa, cancelamento e nulidade?

Em caso de comprovada omissão do profissional; em caso de falecimento do profissional; ou quando o museólogo tiver seu registro suspenso ou cancelado. Os pedidos de cancelamento e nulidade de CRT serão obrigatoriamente analisados pelo COREM.

Qual a taxa para emissão da CRT? Como realizar o pagamento?

Ratificamos que a CRT é de responsabilidade exclusiva do museólogo. O valor da taxa da CRT em 2024 é conforme a tabela abaixo. Preenchido o formulário de solicitação da CRT, o museólogo deverá realizar o pagamento da taxa ao COREM da jurisdição em que for realizada a atividade/serviço.

 

 

DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª REGIÃO:

Banco do Brasil – Código 001

Agência: 3798-2

Conta: 105.256-X 

CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16

CNPJ: 91.122.762/0001-16

Posso solicitar um Certificado com todas as CRT’s registradas no COREM?

Sim, somente para aquelas que foram solicitadas a baixa. O Certificado conterá os seguintes dados:

  1. número da certidão;

  2. nome do museólogo;

  3. título profissional e, se houver, complemento;

  4. data de obtenção do título de museólogo, para os diplomados no Brasil, ou da revalidação do diploma, para os diplomados no exterior;

  5. número de registro do museólogo no COREM;

  6. data de registro do museólogo no COREM;

  7. dados das CRT’s baixadas que a constituem (conforme seleção do profissional);

  8. local e data de expedição;

  9. assinatura do presidente do Conselho Regional de Museologia.

  A taxa de solicitação é conforme a tabela abaixo

Uma empresa, entidade ou escritório técnico pode ter Certidão de Acervo Técnico?

 

NÃO. A Certidão de Acervo Técnico é exclusiva do PROFISSIONAL MUSEÓLOGO. O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos museólogos integrantes de seu quadro e/ou responsáveis técnicos, ligados à PJ por meio de CRT com atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica.

Glossário

Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) – é o instrumento através do qual o profissional registra no Conselho Regional de Museologia – COREM as atividades técnicas de Museologia para o qual o mesmo foi contratado;

Certidão de Acervo Técnico (CAT) – certidão emitida por solicitação da(o) museóloga(o) em que constarão as CRTs registradas e que tiveram baixa.

Responsabilidade Técnica (RT) – é o compromisso profissional e legal do Museólogo na execução de suas atividades, compatível com a sua qualificação legal, formação e princípios do Código de Ética da profissão, visando garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade;

Museólogo Responsável Técnico (MRT) – é o Profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal, pelas atividades de Museologia desenvolvidas por si e por outros profissionais a ele subordinados.

EMBASAMENTO LEGAL

Decreto nº 91.755 (15/10/1985)

Lei nº 7.287 (18/12/1984)

RESOLUÇÃO COFEM N° 02/2016 “Revoga e atualiza a Resolução COFEM N° 06 de 2015 – “Revoga e atualiza a Resolução COFEM N° 06 de 2015 que normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições do Museólogo Responsável Técnico.”

RESOLUÇÃO COFEM Nº 19/2018 "Estabelece os procedimentos de fiscalização e orientação profissional do Sistema COFEM/COREMs.”

RESOLUÇÃO COFEM Nº 26/2018 "Altera o item II do  Art. 6º da Resolução COFEM nº 02, de 15 de agosto de 2016, tratando da imposição de multa pelo descumprimento do prazo para efetuação da CRT e dá outras providências.”

RESOLUÇÃO COFEM Nº 59/2021 "Dispõe sobre a regulamentação para “Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT” por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à Profissão de Museólogo, desenvolvidas em caráter contínuo".

RESOLUÇÃO COFEM Nº 92/2023 "Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Museologia (COREMs) para o exercício de 2024.”

Códigos Civil e Penal Brasileiro


Legislação correlata, inclusive aquela acordada no Mercosul


Código de Ética do Conselho Internacional de Museus – ICOM


Código de Ética do Profissional Museólogo

CONTEÚDO COM DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE CRT

> LIVE: Aprendendo mais sobre... Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT), que bicho é esse?

Dúvidas sobre a CRT?

Envie e-mail para contato@corem3.org.br

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