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Apresentação

> Sistema COFEM/COREM‘s O Sistema COFEM/COREM‘s existe como órgão regulamentador e fiscalizador do exercício da profissão de museólogo (a), no cumprimento da legislação que também regulamenta o exercício do museólogo, que é Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984 e do Decreto nº 91.775 de 15 de outubro de 1985. O COFEM é uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, de autonomia administrativa, sua jurisdição abrange todo território nacional enquanto os Conselhos Regionais têm suas jurisdições determinadas pelo COFEM, tendo sede e foro em capitais dos estados e dos territórios, bem como no Distrito Federal – DF. Conforme o Decreto supracitado, Art. 13º, inciso XX, o COFEM definiu e fixou a jurisdição dos Conselhos Regionais de Museologia que abrangem todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal, a saber: o COREM 1R abrange os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe; os estados que compõem o COREM 2R, são Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro; o COREM 3R atua no estado do Rio Grande do Sul; o COREM 4R contempla os estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e, Tocantins e; o COREM 5R contempla os estados de Paraná e Santa Catarina.

> Conselho Regional de Museologia 3ª Região - COREM 3R​ O Conselho Regional de Museologia 3ª Região, com sede e fórum na cidade de Porto Alegre e jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Sul consoante a Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984 e regulamentado pelo Decreto nº91.775 de 15 de outubro de 1985, é um órgão de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O COREM 3ª Região tem por finalidade o registro, a orientação, a disciplina e a fiscalização do exercício da profissão de Museólogo, entre outras competências. > Finalidades  Apresentar sugestões ao COFEM; Funcionar como órgão consultivo do Governo no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais do Museólogo; Efetuar o Registro dos Museólogos e estagiários de Museologia, expedindo a carteira profissional; Julgar reclamações e representações acerca dos serviços de registro e das infrações previstas na legislação, bem como fiscalizar o exercício da profissão; Outros. > Missão O COREM 3ª Região tem por finalidade proceder ao registro profissional e à fiscalização do exercício da profissão de museólogo, dentre outras atribuições cabíveis. > Visão Ser reconhecido como uma entidade referência na valorização do profissional museólogo. > Valores Transparência nas ações administrativas. Eficiência da fiscalização da atividade profissional do museólogo. Verticalização nas tomadas de decisões. Este conselho de classe exerce ação deliberativa, administrativa, normativa, contenciosa e disciplinar. Subordina-se ao Conselho Federal de Museologia – COFEM e funciona em caráter permanente, reunindo-se em sessões ordinárias, extraordinárias ou especiais. O COREM 3R é constituído por 6 membros efetivos e 6 suplentes, profissionais regularmente registrados, eleitos na forma prevista em Regimento Interno. Os conselheiros organizam-se na Diretoria e em Comissões, não estando sujeitos a nenhuma espécie de remuneração.​

> Sobre o histórico do COREM 3R e o que é Profissional Museólogo(a) Após a divulgação da criação da Lei 7.287 de 18 de dezembro de 1984 nos respectivos órgãos de comunicação do Estado do Rio Grande do Sul, com a liderança da então Secretaria da Educação e Cultura do RS, que possuía a tutela de vários museus, procederam-se as tratativas para os primeiros registros de profissionais museólogos. Foi seguida a instrução do texto da Lei:  “Até que sejam instalados os Conselhos, Federal e Regionais de Museologia, o registro profissional será feito em órgão competente do Ministério do Trabalho”.  A escolha do Museu Júlio de Castilhos para sediar as reuniões, visando à constituição do COREM/RS, deu-se em razão deste ser a instituição museológica mais antiga do Estado. A Lei 7.287 determinava em seu capítulo V (Das Disposições Finais e Transitórias), no Artigo 24: “Os cursos ou escolas e as associações de Museologia, em cada Estado ou região, promoverão a constituição do primeiro Conselho Regional de Museologia”; e no inciso 1º: “Nos Estados ou regiões em que houver mais de uma entidade de Museologia, a direção dos trabalhos de eleição do primeiro Conselho Regional será exercido pela entidade mais antiga”. Foi, portanto, no Museu Júlio de Castilhos que as primeiras reuniões aconteceram. Ressalte-se que a constituição  da Associação Rio-Grandense de Museologia, já atuante em 1984, foi fator importante para congregar profissionais e acelerar os passos de criação de nosso Conselho. A experiência associativa ali vivida motivou os sócios reunidos em cursos e atividades direcionadas para a categoria que então se organizava e se afirmava.  Nos encontros periódicos iam sendo abordados e resolvidos os assuntos para a legalização de nosso Conselho, cuja instalação ocorreu em 9 de dezembro de 1985. A Ata n.º 001 registra a eleição da primeira Diretoria, tendo sido eleitos Luiz Inácio Franco Medeiros como Presidente e Tarcísio Antônio Costa Taborda como Vice-Presidente. Para denominação do Conselho Regional de Museologia do RS foi adotada a sigla COREM/RS, que ocorreu em 5 de agosto de 1986, de acordo com a Ata n.º 002, sendo a atual sigla COREM 3ª Região.  O COREM 3ª Região passou a atender às demandas de registros profissionais, que num primeiro momento tinham sido emitidos pela Delegacia Regional do Trabalho - Ministério do Trabalho, e agora passavam a ser de sua atribuição. Os primeiros registros de profissionais de museólogos foram homologados em 10 de setembro de 1986, conforme Ata n.º 003.

> Quem é o profissional Museólogo(a)? O Museólogo(a) é o(a) profissional reconhecido e regulamentado pela Lei 7.287 de 18/12/1984 e pelo Decreto 91.775 de 15/10/1985. Ele(a) atua em inúmeras instituições ligadas à Museologia, ao Patrimônio à memória e à Cultura como: Museus Arqueológicos, Antropológicos, Etnográficos, de Arte e História; Museus Militares; Museus de Ciências e de Tecnologias; Museus Universitários; Museus-Casa; Museus Virtuais /Digitais; Museus de Território; Museus da Natureza; Ecomuseus e Museus Comunitários; Fundações Culturais, Programas de Memória e Patrimônio; Centros de Pesquisa, Documentação e Informação, Centros de História, Arte e Cultura; Centros de Ciência e Tecnologia; Centros de Conservação, Preservação e Restauração; Sítios Arqueológicos, Parques, Monumentos e Reservas Naturais; Cidades-Monumento; Aquários, Zoológicos e Jardins Botânicos; Planetários, Secretarias e outras instituições públicas e privadas da área de Cultura e Patrimônio; Antiquários e Galerias de Arte; Coleções; Arquivos e Bibliotecas; Teatros e Redes de Televisão. Além disso, atua também como pesquisador(a), consultor(a), bem como na docência do ensino superior, daqueles mesmos campos, tanto na Graduação quanto na Pós-Graduação. ​

> Quais são os serviços profissionais pertinentes ao(a) profissional Museólogo(a)? Atuam no campo da Museologia e do Patrimônio. Participam da política de criação e implantação de museus, gerenciam museus e seus setores técnicos; solicitam tombamento e registro de bens culturais; realizam e orientam estudos e pesquisa sobre acervos museológicos; realizam perícias e laudos de autenticidade; atuam em consultoria e assessoramento na área de museologia e patrimônio; orientam e realizam seminários, colóquios, concursos e outras atividades de caráter museológico; respondem pelo ensino das disciplinas de museologia e de museografia; planejam, organizam e supervisionam projetos de pesquisa, serviços educativos, atividades culturais e de comunicação na área museológica; prestam consultoria na conservação e restauração do patrimônio e de bens culturais, garantindo sua preservação e acessibilidade; atuam na curadoria de coleções museológicas (pesquisa, documentação, preservação e conservação) e curadoria  de exposições museológicas (pesquisa, planejamento, coordenação e supervisão de montagem) , conforme o Artigo 3º da Lei nº 7.287 e o previsto no Estatuto de Museus, da Lei nº11.904 de 14/01/2009, sempre respeitando o sombreamento entre a Museologia e  algumas profissões, especialmente na área do Patrimônio e Memória.

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