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Competências

Do COREM 3R

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  • Orientar, disciplinar e fiscalizar em toda sua jurisdição, o exercício da profissão de Museólogo, os estagiários de Museologia e as atividades auxiliares de Museologia;

  • Fiscalizar as empresas, entidades e outras organizações que a qualquer título, prestem serviços nas áreas da Museologia;

  • Fiscalizar os cursos de graduação e pós-graduação na área da Museologia.

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Diretoria

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Presidente

Art.32 – O Presidente é o representante legal do COREM, tendo como atribuição:

I – administrar e representar o COREM, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II – zelar pela honorabilidade e autonomia da Instituição e pelo cumprimento das leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão de Museólogo;

III – cumprir e fazer cumprir este Regimento;

IV – assinar, juntamente com o Secretário, e fazer publicar os atos administrativos;

V – movimentar, com o Tesoureiro, conta bancária conjunta e poupança, firmando atos de responsabilidade, assinando cheques, contratos, procurações e títulos;

VI – autorizar o pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias, ad referendum do Plenário;

VII – convocar reuniões, ordinárias e extraordinárias, do Plenário e da Diretoria;

VIII – apresentar ao Plenário o orçamento anual, plano estratégico do COREM, a prestação de contas e relatório do exercício anterior;

IX – propor ao Plenário a abertura de crédito, transferência de recursos orçamentários e mutações patrimoniais;

X – assinar acordos, convênios e contratos aprovados em plenário;

XI – dar posse aos Conselheiros eleitos para o mandato seguinte;

XII – convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões, designar secretário ad hoc, quando for o caso, e orientar os trabalhos, zelando por sua ordem e disciplina;

XIII – exercer, além do voto comum, o de qualidade, quando necessário;

XIV – distribuir aos Conselheiros, para Parecer, os processos que devem ser submetidos ao Plenário;

XV – despachar os processos e a matéria do expediente e assinar os atos administrativos do COREM;

XVI – expedir atos de provimentos e de vacância de cargos, funções e empregos;

XVII – fazer cumprir as decisões do Plenário;

XVIII – designar os responsáveis pela execução dos serviços técnicos, administrativos e de caráter financeiro;

XIX – designar Comissões Temporárias e Grupos de Trabalhos para estudo de assuntos administrativos e profissionais;

XX – autorizar a expedição de Certidão, conceder vistas a processos e decidir questões de ordem e de fato;

XXI – em caso de urgência, baixar atos ad referendum do Plenário, inclusive sobrestando, em casos excepcionais, decisões do colegiado deliberativo;

XXII– assinar as carteiras profissionais dos registrados;

XIII – propor e nomear, ouvido o Plenário, os Delegados e seus suplentes para as Delegacias Regionais;

XXIV - supervisionar a ação das Delegacias Regionais e Representações Setoriais.

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Vice-presidente

Art. 33 – Compete ao Vice-Presidente assessorar o Presidente em caráter permanente e substituí-lo em seus impedimentos, faltas ou licenças.

 

Secretário

Art. 34 – Ao Secretário compete:

I – supervisionar, em sua área de competência, os serviços do COREM;

II – providenciar a emissão de correspondência e assiná-la, quando de sua competência;

III – assinar, com o Presidente, os atos administrativos decorrentes das decisões do Plenário e da Diretoria;

IV – secretariar as reuniões do Plenário e da Diretoria;

V – lavrar as Atas das reuniões do Plenário e da Diretoria;

VI – proceder à verificação de quórum nas reuniões;

VII – elaborar, anualmente, o Relatório de Gestão Administrativa;

VIII – substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro nos seus impedimentos;

IX – exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência.

 

Tesoureiro

Art. 35 – Ao Tesoureiro compete:

I – movimentar, em conta conjunta com o Presidente, as contas bancárias do COREM assinando, para tal fim, cheques e demais documentos exigidos;

II – assinar, com o Presidente, os balancetes, o balanço, prestações de contas, determinações do Tribunal de Contas da União-TCU e outros documentos de natureza financeira;

III – elaborar, com o Presidente, a proposta orçamentária do COREM;

IV – controlar o patrimônio financeiro e material do COREM;

V – informar e orientar o Plenário e a Diretoria sobre os assuntos financeiros do COREM;

VI – tomar as providências necessárias para aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, consoantes às decisões do Plenário;

VII – providenciar processo de licitação se for o caso, para aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, consoante às normas da administração pública;

VIII – substituir o Secretário e ser o segundo na linha sucessória do Vice-Presidente;

IX – emitir, obrigatoriamente, parecer sobre qualquer matéria que implique em aumento de despesas ou aumento de orçamento;

X – exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência.

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