top of page

Programa de Recuperação de Crédito - PRC

RESOLUÇÃO COFEM Nº 47/2020, "Institui o II Programa de Recuperação de Créditos (PRC) para Pessoa Física e Pessoa Jurídica e dá outras providências."

RESOLUÇÃO COFEM Nº 65/2021, "Prorroga até 31/12/2021 o II Programa de Recuperação de Créditos (PRC) Instituído pela RESOLUÇÃO COFEM Nº 47 /2020, e dá outras providências."

O CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA-COFEM, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei Nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984 e regulamentada pelo Decreto Nº 91.775, de 15 de outubro de 1985, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e - Considerando os efeitos da pandemia provocados pelo COVID 19, na vida econômica dos profissionais de Museologia e nas Empresas registrados no Sistema COFEM/COREMs, e - Considerando a deliberação pelo Plenário na 62ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o § 1º e § 2º do art.1º da Resolução COFEM nº 47, de 1º de agosto 2020, que passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

                              “Art.1º .......................................................................................................................

§ 1º Os Conselhos Regionais de Museologia – COREMs ficam autorizados a promover conciliações administrativas no período de 01/09/2020 a 31/12/2021, observadas as condições estabelecidas na RESOLUÇÃO COFEM Nº 47 /2020, sendo que, findo este prazo, prevalecerão as regras de parcelamento estipuladas na RESOLUÇÃO COFEM n°51/2020 que estabelece o valor de anuidades, taxas e emolumentos de pessoas físicas e pessoas jurídicas, devidos aos COREM's para o exercício de 2021.

§ 2º Poderão ser incluídos no II Programa de Recuperação de Créditos (PRC) os débitos vencidos até 31/12/2020, de Pessoas Físicas ou Jurídicas, inclusive o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento administrativo anterior, na forma da Resolução COFEM Nº 33/2019, ainda que cancelado por falta de pagamento.

 

Art. 2º. As previsões da presente Resolução alteram os ditames da Resolução COFEM nº 47 /2020 apenas no que expressamente dispõem, mantendo-se quanto ao mais plenamente eficaz e válido os comandos daquela emanados, diga-se, pela presente não alterado.

 

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2021

 

Rita de Cassia de Mattos Museóloga

COREM 2R 0064-I

Presidente COFEM

> Para adesão ao PRC do COREM 3R, é necessário mandar e-mail para tesouraria@corem3.org.br para darmos início ao PRC. 

Sede 
Edifício Bier Ullmann - Rua Uruguai, 35, Sala 441,
Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-903

Contato
contato@corem3.org.br

Horário de atendimento: mediante agendamento prévio por e-mail com no mínimo uma semana de antecedência.
  • Instagram
  • Facebook

Site desenvolvido por Wix

bottom of page