top of page

Registro Pessoa Jurídica - Empresas, entidades e escritórios técnicos 

Todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Museologia na jurisdição do COREM 3R, conforme o Art. 15º da Lei 7.287/84 e o Art. 20 do Decreto 91.775/85. Assim como as empresas, também devem se registrar as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e as seções técnicas de museologia que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas.

> USUÁRIO

a) Empresas que oferecem serviços de Museologia e têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) e que possuem esse(a) profissional como responsável técnico(a);

b) Empresas que oferecem serviços de Museologia e têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem um(a) responsável técnico(a) museólogo(a);

c) OSCIPs que têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem um(a) responsável técnico(a) museólogo(a).

> DOCUMENTAÇÃO PARA EMPRESAS E ESCRITÓRIOS

 

Para efetivação do registro de sua empresa ou escritório, você deverá apresentar:

      1. Formulário de Registro e Alteração de Pessoas Jurídicas, Empresas e Escritórios Técnicos - Anexo I da Resolução COFEM nº 38/2020;

​      2. Termo de Compromisso de Responsável Técnico, devidamente assinado pelo profissional indicado e pelo representante legal da empresa que o está indicando - Anexo II da Resolução COFEM nº 38/2020);

      3. Cópia autenticada do Ato de sua Constituição [contrato social ou estatuto] (nos casos onde ainda não houve alterações) ou última alteração contratual consolidada (se o contrato já tiver sofrido alterações), registrados no órgão competente, de forma a comprovar a realização de atividades técnicas de museologia;

      4. Cópia simples do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);

      5. Comprovação da existência de um Museólogo devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Museologia que responda pelas atividades técnicas de museologia:

       Cópia autenticada da comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s):

  • se empregado – folha de registro de empregado, frente e verso, atualizada;

  • se prestador de serviços – contrato de prestação de serviço, com firmas reconhecidas;

  • se sócio – contrato social;

  • se diretor ou gerente: ata da assembleia registrada e autenticada com data de posse.

 

      6.  Relatório de suas atividades no último ano;

      7. Certidão Negativa de Tributos (Municipal, Estadual e Federal);

      8. Taxa de Registro (comprovante de depósito na conta do COREM 3ª Região) [Valor em 2024: R$ 213,05]

    9. Taxa de Emissão do Certificado de Registro e Regularidade Anual (comprovante de depósito na conta do COREM 3ª Região) [Valor em 2024: R$ 213,05]

      10. Anuidade​ (cobrada de acordo com as faixas de capital social, ler sobre no Capítulo II, Seção I, Art.8º da Resolução COFEM nº 92/2023).

Como entregar os documentos:

Na sede do COREM 3R, mediante agendamento, através do e-mail: contato@corem3.org.br.  Apresentar cópias simples, com as originais que serão autenticadas por um membro da Diretoria.

Por Correios:

Enviar a documentação devidamente autenticada para a Sede:

Conselho Regional de Museologia 3ª Região – COREM 3R

(Edifício Bier Ullmann) Rua Uruguai, 35, Sala 441, Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-903

> DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª Região

Banco do Brasil – Código 001

Agência: 3798-2

Conta: 105.256-X

CHAVE PIX: 91.122.762/0001-16

CNPJ: 91.122.762/0001-16

> PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO PJ

- Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.

- Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação no Conselho.

 Todas as páginas que não incluam o campo de assinatura devem ser rubricadas pelo solicitante.

> EMBASAMENTO LEGAL

Lei nº 7.287/1984

Decreto nº 91.775/1985

> ORIENTAÇÃO COFEM Nº 003/2020 "Orientação ao Sistema COFEM/COREMS em relação ao Microempreendedor Individual - MEI"

> RESOLUÇÃO COFEM Nº 38/2020 “Revoga e atualiza as Resoluções 05/2012 e 16/2018 dispondo sobre o cadastramento de Instituições Museológicas, Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos nos Conselhos Regionais de Museologia e dá outras providências”

> RESOLUÇÃO COFEM Nº 57/2021 “Revoga o parágrafo único do Art. 2º da Resolução COFEM nº 38 de 24 de março de2020, acrescentando a este artigo parágrafos que tratam sobre a atuação da Pessoa Jurídica em jurisdição distinta a do seu registro e dá outras providências.”

bottom of page