
PORTARIA COREM 3R Nº 15/2021
Prezadas(os). Emitimos a seguinte portaria: Portaria COREM 3R nº 15/2021 - Delegadas Federais para atuarem nas Eleições COFEM 2021.
Para ler a Portaria na íntegra acesse: https://www.corem3.org.br/portarias-resolucoes

PORTARIA COREM 3R Nº 14/2021
Prezadas(os). Emitimos a seguinte portaria: Portaria COREM 3R nº 14/2021 - Designar membra substituta na Comissão de Tomada de Contas - CTC. Para ler a Portaria na íntegra acesse: https://www.corem3.org.br/portarias-resolucoes

ELEIÇÕES 2021 | RESULTADO
Museólogas e Museólogos. A Comissão Eleitoral apurou os votos recebidos durante o período eleitoral (08/11 a 14/11) para Conselheiro Efetivo, Conselheiros(as) Suplentes e Delegas Federais (atuarem nas Eleições COFEM 2021) nas Eleições de 2021 do Conselho Regional de Museologia 3ª Região. Segue o resultado: > Conselheiro Efetivo - Mandato 2022-2024 Diego Lemos Ribeiro - COREM 3R 0191-I com oitenta e um votos. > Conselheiros(as) Suplentes - Mandato 2022-2024 Ana Carolina Gelmin

Ata nº 505 já disponível!
Encontra-se disponível em nosso sítio eletrônico, a Ata nº 505 - Reunião Ordinária de Diretoria novembro de 2021. Acesse: https://www.corem3.org.br/atas

ELEIÇÕES 2021 - JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Prezados, museólogas e museólogos. Conforme Portaria COREM 3R nº 10/2021: Art. 9º - Multa eleitoral: I - Fixar com base no Art. 47º do Regimento Interno do COFEM e na Resolução COFEM 01/2002, a cobrança de multa para as pessoas físicas que não participaram do processo eleitoral e não apresentarem justificativa até 2 (dois) meses após as eleições no valor de 30% (trinta por cento) da anuidade vigente. O valor da multa eleitoral fica em R$ 108,87, se não justificar no prazo es

ELEIÇÕES 2021 - PERÍODO DE VOTAÇÃO
Prezados museólogos e museólogas. Conforme Portaria COREM 3R n.º 10/2021, informamos o período e as instruções para a votação: a) A votação será ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, através do e-mail, eleicaocorem3r@gmail.com, a ser realizada a partir do dia 08/11/2021 até às 23:59 horas do dia 14/11/2021 com o envio da cédula eleitoral devidamente preenchida; b) O voto deverá ser assinalado com um “x” no espaço correspondente. As cédulas preenchidas devem ser enviadas como ANEXO (formato