Concurso Público: Edital nº 06/2021 - Assuntos Culturais e Educacionais (SPGG/RS)
Prezadas e Prezados.
No dia 26/11/2021 a FUNDATEC lançou o Edital nº 06/2021 – Assuntos Culturais e Educacionais da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG/RS). No quadro de vagas, consta o cargo de: “51 - Analista em Assuntos Culturais – Antropologia Ensino Superior Completo em Antropologia ou Museologia devidamente registrados.” Após leitura minuciosa entre os membros da Diretoria do Conselho, diversas incongruências foram identificadas no presente Edital referentes à nossa área de atuação. No dia 6/12/2021 em conjunto com nossa Assessoria Jurídica foi protocolado a impugnação ao certame deste Edital. Em resposta, a Comissão de Concursos da FUNDATEC informou (conforme já previsto) que no dia 11/01/2022 serão enviadas as respostas das impugnações recebidas. Apresentamos os pontos elencados no documento enviado para impugnação, que contou com o auxílio, além da nossa Assessoria Jurídica, da Museóloga e Diretora do Museu Júlio de Castilhos, a museóloga Dóris Couto. 1) Prazo para impugnação: no cronograma do Edital não consta o prazo para impugnação, apenas envio das respostas sobre; 2) Item 1.1 do Edital, código 51 - Analista em Assuntos Culturais - Antropologia: O Edital em questão traz como cargo no código 51 Analista em Assuntos Culturais - Antropologia, trazendo como escolaridade exigida para tal cargo antropólogos ou museólogos. Desta forma o edital coloca, como concorrentes a um mesmo cargo, profissionais de áreas e formação totalmente distintas. Incluir esses dois profissionais para o mesmo cargo fere o princípio da isonomia entre os campos dos saberes, uma vez que as formações são completamente distintas; 3) Item 1.1 do Edital, código 53 – Analista em Assuntos Culturais - Artes: O Edital em questão traz o código 53 Analista em Assuntos Culturais - Artes, tendo como requisitos exigidos Ensino Superior Completo em Música, Artes Plásticas, História, Letras devidamente registrado e exclui dessa vaga os museólogos. Conforme a Lei nº 14.224, de 2013, atualizada pela Lei n.º 15.153, de 17 de abril de 2018, que Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, os museólogos são profissionais que se enquadrariam no cargo de Analista em Assuntos Culturais – Artes. Considerando as atribuições do cargo e aquelas atribuições dada pela Lei Federal que dispõe sobre a profissão de museólogo; No edital nº 07/2021 - Retificação dos Editais de Abertura os conhecimentos para estudo na Escolaridade exigida e outros requisitos recebeu novos assuntos relativos a Museologia. 4) Programas - Conhecimentos específicos: Conforme se infere da leitura sobre as matérias que serão cobradas para conhecimentos específicos não há qualquer conteúdo destinado à Museologia. O que mais uma vez demonstra a falta de isonomia no tratamento desse profissional tocante à concorrência das vagas, porque acaba tangenciando o preenchimento dos cargos sem prestigiar qualquer profissional da Museologia. A partir do que foi colocado acima, mesmo com estas incongruências presentes no Edital, pedimos que os profissionais registrados neste Conselho façam suas inscrições, mesmo sem a resposta da impugnação pela FUNDATEC. As inscrições no presente edital vão até 4 de janeiro de 2022 e devem ser realizadas através do link: https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=637 Em 13/12/2021 já foi publicada uma retificação – Edital nº 07/2021 (https://bitlybr.com/UG3FPp) onde o cargo no cargo código 53: Analista em Assuntos Culturais – Artes, foram inseridos outros conhecimentos para estudo relativos à atividade de Museologia na “Escolaridade exigida e outros requisitos”. Quaisquer informações novas sobre o edital, informaremos através do e-mail para todos nossos profissionais.
Outrossim informamos que já foi criada uma Comissão para tratar da criação o cargo de Museólogo no Quadro de Técnico-Científicos do Estado do RS para tanto necessitamos de profissionais interessados em colaborar, já diz o ditado que “uma andorinha só não faz verão” e certamente que não serão 6 conselheiros que criarão este cargo. Cordialmente, Direção Conselho Regional de Museologia 3ª Região
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