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Resultado da Impugnação do Edital nº 06/2021- Assuntos Culturais e Educacionais (SPGG/RS)

Prezados (as) museólogos (as),


Conforme já divulgado em e-mails enviados nos dias: 16/12/2021, 7/02/2022 e 8/02/2022 o COREM 3R encaminhou por meio da Assessoria Jurídica a impugnação do Edital nº 06/2021 – Assuntos Culturais e Educacionais da Secretaria de Planejamento Governança e Gestão (SPGG) do Governo do Estado do RS (Concurso Público nº 02/2021), onde foi constatada a irregularidade de questões relacionadas à profissão de Museólogo com a categoria funcional do Analista em Assuntos Culturais, atribuições e conteúdo da prova a ser aplicada (estas nomenclaturas estão na legislação).


O retorno obtido foi:

“A primeira delas teve como consequência a alteração do edital com a inclusão do Museólogo em outros cargos, bem como a disposição acerca das matérias especificas dessa ciência como requisito nas provas."


Como a retificação do Edital não atendeu totalmente aos nossos objetivos, protocolizamos nova impugnação que teve resposta negativa. Com FUNDATEC argumentando que a especialidade de Museólogo foi exigida em cargos que a Lei Estadual permite em concorrência com outras profissões. Em especial o trecho abaixo:


A atual legislação permite que o profissional Museólogo seja incluído em outras categorias existentes nas especialidades do cargo “Analista em Assuntos Culturais” pois a Lei assim estabelece quando menciona as categorias profissionais aptas para este cargo e ao mencionar a Museologia o fez no final, utilizando a conjunção “ou” (ver Lei nº 15.153/2018).


A Comissão do concurso necessita seguir o que a atual legislação estabelece, e que, neste momento seria necessário anular a Lei e não o Edital, o que permite uma maior concorrência quando esta alteração solicitada foi incluída em outras duas Áreas de Atuação.


A legislação em que este e outros Editais lançados neste Concurso foram Lei nº 8.166/1986, Lei n] 14.477/2014 e Lei nº 15.153/2018 com suas respectivas alterações.


Cabe aqui informar que já foi criada uma Comissão Especial – Comissão em Defesa da Museologia (CODEMU) designada pela Portaria COREM 3R nº 01/2022, para o encaminhamento de ações voltadas para a valorização da profissão, dentre elas a criação do cargo de Museólogo no Plano de Carreira do estado do RS. Esta Comissão está aberta para novos integrantes que queiram colaborar, entre em contato pelos nossos canais de comunicação.


A criação do cargo de Museólogo(a) se faz necessário para correção da atual legislação e dar visibilidade a à nossa profissão que há muito vem participando da preservação da Cultura deste estado, por isso reforçamos a importância da participação ativa das museólogas e museólogos que fortalecem este Conselho, para que ações como essa possam ser realizadas.


Desejamos uma boa prova aos museólogos(as) que irão participar.


Cordialmente,


Diretoria do Conselho Regional de Museologia 3ª Região - Gestão 2022-2023

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