ÚLTIMO DIA PARA JUSTIFICATIVA DE VOTO
- COREM 3R
- 9 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Prezadxs, museólogas e museólogos.
Conforme Resolução COFEM nº 51/2020, Art. 18º:
Art. 18. Fixar com base no Art. 47 do Regimento Interno do COFEM e na Resolução COFEM 01/2002, a cobrança de multa para as pessoas físicas que não participaram do processo eleitoral e não apresentaram justificativa até dois meses após as eleições no valor de 30% (trinta por cento) da anuidade vigente.
Parágrafo único: A cobrança deverá ser feita a partir do mês seguinte ao fim do prazo no caput deste artigo.
O valor da multa eleitoral fica em R$ 98,58 se não justificar no prazo estabelecido no Calendário Eleitoral.
Então, caso não tenha participado das Eleições 2020, não deixe de encaminhar a sua justificativa de ausência.
A justificativa deverá ser encaminhada de acordo com a Portaria COREM 3R n° 07/2020, até hoje, 09 de fevereiro de 2021, às 23h59 para este e-mail.
Não deixe de justificar!
Estamos à disposição para sanar dúvidas.

Comments