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ÚLTIMO DIA PARA JUSTIFICATIVA DE VOTO

  • Foto do escritor: COREM 3R
    COREM 3R
  • 9 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Prezadxs, museólogas e museólogos.


Conforme Resolução COFEM nº 51/2020, Art. 18º:


Art. 18. Fixar com base no Art. 47 do Regimento Interno do COFEM e na Resolução COFEM 01/2002, a cobrança de multa para as pessoas físicas que não participaram do processo eleitoral e não apresentaram justificativa até dois meses após as eleições no valor de 30% (trinta por cento) da anuidade vigente.

Parágrafo único: A cobrança deverá ser feita a partir do mês seguinte ao fim do prazo no caput deste artigo.


O valor da multa eleitoral fica em R$ 98,58 se não justificar no prazo estabelecido no Calendário Eleitoral.


Então, caso não tenha participado das Eleições 2020, não deixe de encaminhar a sua justificativa de ausência.


A justificativa deverá ser encaminhada de acordo com a Portaria COREM 3R n° 07/2020, até hoje, 09 de fevereiro de 2021, às 23h59 para este e-mail.


Não deixe de justificar!


Estamos à disposição para sanar dúvidas.


 
 
 

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